Câmara aprova aumento de pena para crimes de violência psicológica contra mulher com uso de IA
Tempo de reclusão sobe de dois para três anos, além de multa, se o crime for cometido com auxílio de recurso tecnológico
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (5), o projeto de lei que inclui o uso de Inteligência Artificial (IA) como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), será enviada ao Senado e deve ser analisada ainda em março, conforme expectativa da bancada feminina.
O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe o desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar as ações da vítima. Para ser enquadrado nesse crime, o infrator pode usar de ameaça, constrangimento, chantagem e humilhação, por exemplo.
Com o agravante incluído pelo projeto de lei, a pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, será aumentada à metade se o crime tiver sido cometido com o uso de IA ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. A pena para o crime, portanto, poderá chegar a três anos de reclusão.
Durante a votação do projeto, Feghali ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressão com a nova tecnologia. Isso porque, segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a IA para criar deepfakes — imagens ou vídeos que parecem reais — e falsificar fotografias de cunho sexual.
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"A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres", disse Feghali.
Semana da Mulher
Além do projeto de lei que aumenta a pena para crimes de violência psicológica contra a mulher com uso de IA, os deputados aprovaram outras seis propostas visando a segurança e o bem-estar do grupo feminino (veja abaixo). Os esforços fazem parte da Semana da Mulher, celebrada devido ao Dia Internacional da Mulher — 8 de março.
- Proposta que cria o Programa Empresa Rosa, responsável por promover a inclusão e a reinserção de mulheres diagnosticadas, em tratamento ou em período de aguardo de remissão do câncer de mama no mercado de trabalho;
- Proposta que proíbe a discriminação contra estudantes e pesquisadores em razão de gestação, parto, nascimento de filho ou adoção, nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa;
- Proposta que cria salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde próprios e nos serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS);
- Proposta que obriga que o SUS garanta o direito da mulher vítima de violência de ser atendida em local e ambiente com privacidade e restrição de acesso de terceiros não autorizados pela paciente;
- Proposta que obriga rádios a divulgar canais de atendimento à mulher vítima de violência na "Voz do Brasil";
- Proposta que cria o "Projeto Banco Vermelho" no âmbito do "Agosto Lilás", mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.