Taylor Swift é vítima de falsos nudes criados por Inteligência Artificial (I.A); entenda
Nas fotos, corpo da cantora foi hipersexualizado. Caso semelhante já aconteceu com atriz brasileira, além de mais de 100 mil mulheres em todo o mundo
Wagner Lauria Jr.
Maria Ferreira dos Santos
Nesta quinta-feira (25), fãs de Taylor Swift colocaram a tag “protect Taylor” (protejam a Taylor, em português) nos trending topics do X (antigo Twitter), após falsas imagens geradas por Inteligência Artificial (IA) circularem pelas redes sociais.
Nas fotos, o corpo da cantora foi hipersexualizado, mas por respeito à atriz, o conteúdo não será exibido pelo SBT News.
O crime cometido contra a artista é chamado de “deep nude”, uma variação da expressão “deep fakes”, quando imagens, vídeos ou áudios são manipulados de maneira realista para parecer o rosto, corpo ou voz de alguém.
+ Câmara aprova projeto que criminaliza nudes criados por inteligência artificial
Mais de 100 mil mulheres foram vítimas desse tipo de violência
É o que afirma o relatório Deepfakes vs Biometric KYC Verification, divulgado em 2022. Ainda segundo o documento, cerca de 70% das imagens utilizadas pertenciam a pessoas comuns.
Rosto de Isis Valverde foi usado por criminosos em falso nude
Caso aconteceu em outubro de 2023. De acordo com o advogado da atriz, criminosos usaram a inteligência artificial para colocar o rosto da atriz Isis Valverde em falsos nudes.
O caso gerou revolta na atriz, que não se posicionou na época, mas registrou um boletim de ocorrência.
Brasil discute criminalização das "deep nudes"
Desde 2018, vazar fotos íntimas na internet é considerado crime no país, pela Lei Rose Leonel (13.772/2018). A jornalista teve fotos íntimas divulgadas pelo ex-noivo, como vingança após o fim do relacionamento entre os dois. Caso ocorreu em Maringá, no Paraná, em 2005.
No entanto, a Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro do ano passado, um projeto que criminaliza nudes criados por inteligência artificial.
Com isso, aqueles que incluírem pessoas em cenas de nudez, ato sexual ou de caráter íntimo poderão ser condenados de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada ao registro não autorizado de intimidade sexual. O crime já é previsto no Código Penal, mas, atualmente, estipula pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
O texto seguiu para análise no Senado.