Pacheco anuncia volta de comissões mistas para analisar Medidas Provisórias
Presidente do Senado deferiu Questão de Ordem apresentada pelo senador Renan Calheiros
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deferiu nesta 5ª feira (23.mar) a Questão de Ordem, apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), questionando a vigência do Ato Conjunto que disciplinou a tramitação das MPs durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. Dessa forma, a tramitação das Medidas Provisórias volta ao regime anterior ao início da crise sanitária.
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"Esclareço que esse regime se aplicará às Medidas Provisórias ainda não remetidas à Câmara dos Deputados, ou seja, a partir da Medida Provisória nº 1154. Assim, essas proposições tramitarão perante Comissão Mista especificamente instalada e designada para emitir parecer sobre elas, nos termos das regras regimentais aplicáveis", disse Pacheco.
O presidente do Senado justificou o deferimento da Questão de Ordem dizendo que se encerrou a "situação fática que fundamentava a excepcionalidade da tramitação das medidas provisórias", ou seja, a vigência da Emergência em Saúde Pública e do estado de calamidade pública decorrente da covid-19.
Ainda de acordo com Pacheco, não é necessário um novo Ato Conjunto das Mesas da Câmara e do Senado revogando o outro: "Um Ato Conjunto, por si só, não tem o condão de afastar as regras constitucionais quando os fundamentos fáticos que o sustentam não mais existem na realidade. Não se faz necessária, portanto, a edição de um novo que determine o retorno ao regime de tramitação anterior. Além disso, a própria produção de efeitos prevista no art. 1º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, visto que condicionada à existência do estado de calamidade pública, já torna este Ato ineficaz na atualidade".
Mais cedo, nesta 5ª, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criticou abertamente o Senado e o presidente da Casa pela falta de diálogo e pela dificuldade de definição do rito de tramitação das Medidas Provisórias.
O Ato Conjunto de 2020 permitia que a votação delas diretamente nos plenários da Câmara e do Senado. Com o retorno ao regime anterior, a MP deve ser analisada primeiramente pela comissão mista, composta por 12 deputados e 12 senadores, e enviada para a Câmara e depois para o Senado com prazos definidos.
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