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Congresso

Aprovada lei que torna hediondo crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Condenados pelos crimes mais graves não terão direito à saída temporária, segundo o texto

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta 4ª feira (9.nov), o projeto de lei que torna hediondo crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto agora segue ao Senado.

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Se aprovada a proposta, os condenados pelos crimes mais graves deste tipo não terão direito à saída temporária.

Em casos de produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, a saída temporária terá como condição a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Além disso, os condenados por esses crimes terão que usar tornozeleira eletrônica, medida que vale também para os casos aliciamento ou constrangimento de criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

Os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

Confira abaixo os crimes que passam a ser hediondos:

  • lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
  • maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
  • abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

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