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Congresso

Comissão do Senado aprova marco legal para geração de energia em alto-mar

Texto seguirá agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso

Imagem da noticia Comissão do Senado aprova marco legal para geração de energia em alto-mar
Hélices gerando energia eólica em alto-mar (Kapook2981/iStockphoto)
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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), do Senado, aprovou nesta 4ª feira (17.ago) o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a exploração e desenvolvimento da geração de energia (eólica, solar e das marés) a partir de fontes de instalação offshore (longe da costa). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) e seguirá agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo plenário do Senado.

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Em 9 de agosto, em entrevista ao SBT News, Portinho -- que é líder do governo no Senado -- disse que o texto estava entre as propostas consideradas prioritárias pelo Executivo para serem analisadas na Casa antes do primeiro turno das eleições deste ano. De acordo com o projeto, "o direito de uso de bens da União para aproveitamento de potencial para geração offshore de energia será objeto de outorga pelo Poder Executivo, mediante autorização ou concessão".

O texto define offshore como "área do Mar Territorial, da Plataforma Continental, da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) ou de outro corpo hídrico sob domínio da União [como lagoas, lagos e espelhos d'água]". Conforme o PL, o uso de bens da União para geração de energia desse modo poderá ser ofertado de forma Permanente ou Planejada.

De acordo com Portinho, "a Oferta Permanente ocorrerá por meio de apresentação de proposta por interessados, a qualquer tempo, com sugestão de prisma contendo estudos preliminares com definição locacional, potencial energético e análise prévia do grau de impacto ambiental pertinente, que serão definidos em regulamento". "Por sua vez, a Oferta Planejada se refere ao procedimento realizado pelo poder concedente para oferta de prisma pré-delimitados, via procedimento licitatório, conforme planejamento especial a ser realizado pelo órgão competente", completou.

Segundo a Agência Senado, o parlamentar disse acreditar que a CI chegou à versão do PL "que ordena da melhor forma o processo de autorização ou de concessão". "Não há como fugir da concorrência e da licitação. E acredito que dessa maneira vamos remunerar o Estado brasileiro, permitindo o seu investimento em infraestrutura também, que é muito importante, e também dos estados e dos municípios, assim como das comunidades pesqueiras, os pescadores, e outras".

Em seu artigo 4º, o projeto diz serem princípios e fundamentos da geração offshore de energia, entre outros, "o desenvolvimento sustentável com o combate à crise do aquecimento global; a geração de emprego e renda; a racionalidade no uso dos recursos naturais visando fortalecimento da segurança energética".

O Projeto de Lei é de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN). De acordo com a Agência Senado, o parlamentar afirmou que o texto "está pronto para qualquer coisa que ainda seja inventada usando a força do mar, as ondas, o vento no mar". "Mas, obviamente, hoje ele se destaca no sentido de permitir esse novo horizonte imediato de investimentos que é o da energia eólica offshore, ou seja, a geração de energia a partir do vento dentro do mar, no mar brasileiro. E para isso nós precisávamos de um marco legal, porque trata-se de todo um conjunto de bens públicos em que há necessidade de segurança jurídica total para que os investidores façam seus vastíssimos investimentos".

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