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Congresso

Deputado aciona STF para paralisar tramitação da PEC dos Benefícios

Comissão especial analisa proposta e, se aprovada, seguirá para apreciação do plenário da Câmara

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O deputado Nereu Crispim | Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
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O deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a tramitação da PEC dos Benefícios. O parlamentar, que é presidente no Congresso da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas, alega, dentre outros motivos, que o texto "burla o equilíbrio fiscal e o teto de gastos" em ano eleitoral. 

A PEC dos Benefícios prevê a ampliação e criação de novos programas sociais pelo governo federal em ano eleitoral. O argumento é o de que a proposta é uma forma de compensar a população pela alta dos preços dos combustíveis. Para possibilitar que as iniciativas possam ser colocadas em prática sem infringir a legislação eleitoral, é previsto o decreto de emergência, que cria uma exceção nas condições definidas na lei. Se a PEC for aprovada, os benefícios irão valer até o final do ano.

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Os governistas e os parlamentares que apoiam a PEC querem concluir a votação do texto ainda nesta 5ª. Mas antes de seguir para apreciação do plenário, a proposta ainda precisa ser analisada na comissão especial, que debate o tema.

O deputado aponta ainda, no mandado de segurança, "fraude legislativa por desvio de finalidade": 

Por violação ao devido processo legislativo e do poder ferormador constitucional, ofensa a cláusulas pétreas, ao núcleo fundamental da separação de poderes, pretensão coatora de mudança constitucional capaz de, efetivamente, interferir com o núcleo essencial da distribuição constitucional de competências. Inovação de Estado de coisas por abuso de prerrogativa reformadora. Fraude legislativa por desvio de finalidade e abuso do poder politico, pela ameaça tendente à suspensão temporária de normas do regime constitucional de finanças públicas e orçamentárias para burlar a higidez do equilíbrio fiscal e do teto de gastos da administração pública em ano e momento eleitorais ampliando inseguranças jurídicas capazes de comprometer a isonomia da disputa. 

(Trecho do mandado de segurança apresentado pelo deputado Nereu Crispim)

Apesar do mandado de segurança para suspender a tramitação da PEC, a Corte não deverá paralisar a tramitação do texto antes da conclusão do trâmite no Senado e na Câmara. Em entrevista ao SBT News no último dia 29 de junho, quando o STF ainda não havia sido provocado, o coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Luiz Fernando Casagrande Pereira, avaliou que o tema seria judicializado. No entanto, Pereira destacou que o STF só deveria se manifestar se a proposta fosse aprovada.

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