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"Estado de emergência não pode ser criado artificialmente", avalia especialista

Questionamento sobre criação de programas sociais em ano eleitoral pode chegar ao STF ou ao TSE

"Estado de emergência não pode ser criado artificialmente", avalia especialista
Senado vai discutir proposta de programas sociais | Edilson Rodrigues/Agência Senado
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Caso haja questionamento em relação à proposta do governo que prevê um pacote de medidas sociais em ano eleitoral como forma de compensar a alta dos combustíveis, poderão ser acionados o Supremo Tribunal Federal (STF) ou a Justiça Eleitoral. Na avaliação do coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Luiz Fernando Casagrande Pereira, a questão deverá ser judicializada.  

"Acho que vai ser judicializado e a tendência é que o Judiciário reconheça que o estado de emergência não é algo que pode ser criado artificialmente apenas para burlar a restrição da lei eleitoral", destacou. O STF poderá ser provocado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas só deverá se manifestar se a proposta for aprovada pelo Congresso. Segundo Pereira, a Corte não deverá paralisar a tramitação do texto antes da conclusão do trâmite no Senado e na Câmara. 

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Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode suspender os programas antes ou depois das eleições. "Se o programa for em frente, depois, o TSE pode analisar se isso é uma forma de abuso e os abusos podem gerar cassação de mandato. Vai cassar um Presidente da República? Não sei".  

A proposta que cria e amplia programas sociais em resposta à alta dos combustíveis prevê o decreto de estado de emergência para que não haja infração à legislação eleitoral. Porém, na avaliação do coordenador-geral Abradep, o decreto "não pode ser criado artificialmente". "O estado de emergência não pode ser criado artificialmente apenas para driblar a restrição à lei eleitoral, que é o que está me parecendo que é a ideia", explicou. 

Em anos de pleitos, o governo federal fica proibido de adotar medidas, como as anunciadas, a não em ser em casos específicos de emergência ou calamidade. Por isso, para fazer com que o auxílio para os caminhoneiros possa ser pago, programa que ainda não existe atualmente, o parecer do relator Fernando Bezerra (MDB-PE) determina que, em 2022, haverá o reconhecimento do estado de emergência em função "da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais decorrentes". 

Já em relação à ampliação dos programas já existentes, como o Auxílio Brasil e vale-gás, de acordo com Bezerra, a iniciativa não é vedada e teria respaldo em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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