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Congresso

"Estado de emergência não pode ser criado artificialmente", avalia especialista

Questionamento sobre criação de programas sociais em ano eleitoral pode chegar ao STF ou ao TSE

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Senado vai discutir proposta de programas sociais | Edilson Rodrigues/Agência Senado
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Caso haja questionamento em relação à proposta do governo que prevê um pacote de medidas sociais em ano eleitoral como forma de compensar a alta dos combustíveis, poderão ser acionados o Supremo Tribunal Federal (STF) ou a Justiça Eleitoral. Na avaliação do coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Luiz Fernando Casagrande Pereira, a questão deverá ser judicializada.  

"Acho que vai ser judicializado e a tendência é que o Judiciário reconheça que o estado de emergência não é algo que pode ser criado artificialmente apenas para burlar a restrição da lei eleitoral", destacou. O STF poderá ser provocado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas só deverá se manifestar se a proposta for aprovada pelo Congresso. Segundo Pereira, a Corte não deverá paralisar a tramitação do texto antes da conclusão do trâmite no Senado e na Câmara. 

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Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode suspender os programas antes ou depois das eleições. "Se o programa for em frente, depois, o TSE pode analisar se isso é uma forma de abuso e os abusos podem gerar cassação de mandato. Vai cassar um Presidente da República? Não sei".  

A proposta que cria e amplia programas sociais em resposta à alta dos combustíveis prevê o decreto de estado de emergência para que não haja infração à legislação eleitoral. Porém, na avaliação do coordenador-geral Abradep, o decreto "não pode ser criado artificialmente". "O estado de emergência não pode ser criado artificialmente apenas para driblar a restrição à lei eleitoral, que é o que está me parecendo que é a ideia", explicou. 

Em anos de pleitos, o governo federal fica proibido de adotar medidas, como as anunciadas, a não em ser em casos específicos de emergência ou calamidade. Por isso, para fazer com que o auxílio para os caminhoneiros possa ser pago, programa que ainda não existe atualmente, o parecer do relator Fernando Bezerra (MDB-PE) determina que, em 2022, haverá o reconhecimento do estado de emergência em função "da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais decorrentes". 

Já em relação à ampliação dos programas já existentes, como o Auxílio Brasil e vale-gás, de acordo com Bezerra, a iniciativa não é vedada e teria respaldo em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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