Senado aprova projeto que limita busca e apreensão em advocacias
Operação policial deverá ser acompanhada pelo responsável do escritório e um representante da OAB
SBT News
O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite de 4ª feira (11.mai), o projeto de lei que limita e estabelece critérios para as operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia. De iniciativa do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o texto principal já havia sido aprovado no início da semana e segue agora para sanção presidencial.
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Segundo comunicado, o projeto prevê a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia baseadas apenas em declarações de delação premiada, mas sem confirmação por outros meios de provas. A proibição se aplica ainda ao local de trabalho do advogado, mesmo que não em um escritório formal.
Pelo texto aprovado, é preciso que acompanhem a busca e apreensão não apenas o advogado responsável pelo escritório investigado, como também um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O mandatário poderá impedir que documentos, mídias e objetivos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos.
Caso não cumpram a regra, os agentes poderão ser enquadrados na suspeita de abuso de autoridade. Se for tecnicamente inviável a segregação da documentação, da mídia ou dos objetos não relacionados à investigação, a cadeia de custódia também deverá preservar o sigilo do conteúdo.
A autoridade responsável deverá informar com antecedência mínima de 24 horas, à seccional da OAB, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos. Já em casa de urgência, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento tanto do representante da OAB quanto do advogado investigado.
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Na hipótese de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, deverá ser garantida ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção será para situações que envolvam crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados.