Câmara aprova PL que torna imediato registro de medida protetiva no CNJ
O texto modifica a Lei Maria da Penha e segue agora para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta 4ª feira (16.fev), o Projeto de Lei (PL) que determina o registro imediato de medidas protetivas, concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica, no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O PL 976/19, apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) e deve entrar em vigor 90 dias após sua publicação.
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O texto modifica trechos da Lei Maria da Penha, incluindo nela a obrigatoriedade do cadastro da ocorrência no CNJ, de modo que essas informações possam ser facilmente acessadas pelo Ministério Público (MP) e Defensoria Pública, além de órgãos de segurança e assistência social, para fiscalização do cumprimento das medidas e verificação de sua efetividade.
Segundo a relatora do texto, deputada Greyce Elias (Avante-MG), a medida facilita o acompanhamento das vítimas por parte do poder público e elimina parte da burocracia que muitas dessas mulheres encontram na busca por segurança. "[A proposta] tem como foco o melhor atendimento à vítima de violência e o fácil acesso às informações relativas à concessão das medidas protetivas para o sistema de proteção e garantia à vítima. Tal medida, extremamente meritória, busca superar as dificuldades enfrentadas pelas vítimas no acionamento do sistema de segurança e assistência", concluiu a parlamentar, de acordo com a Agência Câmara.
Entre as medidas protetivas estipuladas pela nova lei, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do domicílio ou local de convivência com a vítima, a proibição de aproximação da mulher violentada e de seus familiares, o comparecimento do acusado a programas de recuperação e reeducação e, em alguns casos, até o pagamento de pensão provisória.
A Lei nº 11.340, de 22 de setembro de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, alterou o Código Penal, tornando mais rigorosa a punição em casos de agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. A partir dela, prisões preventivas e em flagrantes passaram a ser permitidas em ocorrências de violência doméstica e a previsão de pena subiu de um para três anos de detenção.
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