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Congresso

Câmara aprova parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas

Projeto também prevê descontos sobre juros, multas e encargos

Imagem da noticia Câmara aprova parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas
Após entrada, o saldo restante da dívida poderá ser parcelado em até 180 meses | Agência Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 5ª feira (16.dez), o projeto que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas em recuperação judicial.O texto segue agora para sanção presidencial.

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Segundo o projeto, de autoria do Senado, o parcelamento será denominado como "Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)" e contemplará empresas endividadas. O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.

Após os descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, com vencimento sempre em maio de cada ano. Para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses. As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes. 

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela. 

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Conforme o texto, para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo. Nesses casos, o contribuinte não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência, mas as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo. A adesão no programa, no entanto, impedirá que o contribuinte participe de outras modalidades de parcelamento ou conte com redução do montante principal, juros ou multas e encargos, exceto para parcelamentos previstos no plano de recuperação judicial, de 36 meses.

Em caso de falência ou imposição de medida cautelar fiscal, a empresa será excluída automaticamente do programa. Além disso, o texto prevê a exclusão por não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; não pagamento da última parcela; caso seja constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento; não pagamento dos tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprimento de obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Confira a tabela de descontos e parcelamentos:

*Com informações da Agência Câmara

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