Senado aprova projeto que classifica injúria racial como racismo
Texto insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de 2 a 5 anos
O Senado aprovou, na noite de 5ª feira (18.nov), o projeto de lei que tipifica a injúria racial como racismo e aumenta a pena para o crime, podendo ser de dois até cinco anos. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
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Segundo o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), a injúria racial não é mencionada na Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989), embora esteja prevista no Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940). Desta forma, a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos delitos definidos no Código Penal, e que, por definição constitucional, são imprescritíveis e inafiançáveis.
"Esse crime não é apenas contra a vítima, mas é uma ofensa contra a dignidade do ser humano", disse Paim, lembrando a citação da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. "A população brasileira é composta por 56,2% de pretos e pardos, ou seja, 120 milhões de brasileiros. A grande maioria é pobre, todos nós sabemos. O racismo estrutural é uma realidade. Está no olhar, nos gestos, nas palavras, na violência, no ódio", ressaltou.
A proposta retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. O projeto cita injúria por "raça, cor, etnia ou procedência nacional". Hoje, o Código Penal prevê pena de um a três anos de cadeia, além da multa.