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Câmara vota PEC que muda a composição do Conselho Nacional do MP

A sessão no Plenário está marcada para as 9h30 desta 5ª feira (14.out); entenda

Câmara vota PEC que muda a composição do Conselho Nacional do MP
Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados vota nesta 5ª feira (14.out) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 5/2021 que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A sessão no plenário está marcada para as 9h30. O CNMP é responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público. 

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Atualmente, são 14 vagas na composição do CNMP e o mandato dos integrantes é de dois anos, permitida uma recondução. Além disso, os candidatos passam por sabatina no Senado. 

A PEC prevê quatro alterações. A vaga de representação do Ministério Público Militar (MPM) no CNMP vai ser cortada -- ela é um das quatro vagas de representatividade do Ministério Público da União (MPU), que, se aprovada a PEC, serão três indicações; a Câmara e o Senado vão poder indicar quatro representantes ao conselho, dentre eles, o vice-presidente e o corregedor do CNMP; o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem indicar juízes, como já acontece atualmente, ou ministros para duas vagas no CNMP; e por fim, a PEC elimina a obrigatoriedade de que o corregedor nacional do Ministério Público seja escolhido dentre os membros da instituição. 

Resumidamente, de acordo com o parecer preliminar do relator da PEC, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o CNMP passa de 14 para 15 membros, dos quais quatro são indicados ou eleitos pelo Legislativo e, como já explicado, o Ministério Público perde uma indicação.

Congelamento de prazos prescricionais de infrações até a decisão final sobre a conduta do procurador ou promotor e Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos estaduais, que hoje são eleitos pela classe, passam a ser compostos por integrantes indicados diretamente pelo procurador-geral de Justiça do Estado são outras propostas da PEC.

Dois pontos ficam inalterados: o procurador-geral da República presidirá o CNMP e dois advogados serão indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Como se trata de uma PEC, precisa ser votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

O presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL) defente as mudanças no Conselho do Ministério Público e diz que representam o fim da impunidade. "São questões que serão decididas com transparência, mas sem versões, não é a PEC do ministro Gilmar Mendes, mas pode ser a PEC do fim da impunidade de um órgão muito forte. Hoje, nenhum membro do MP responde contra improbidade. É importante um conselho forte, com presença, para que tenhamos transparência", disse Lira à rádio CNN.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestou "profunda preocupação com a PEC n° 5/2021. "O papel constitucional do Ministério Público, órgão essencial no Estado Democrático de Direito, é defender o que é de todos, sem exceção e, para tanto, exige independência funcional dos seus integrantes, com responsabilidade, é verdade, cujo controle jurídico só pode ser realizado no processo, sem a criação de entraves ou embaraços políticos, econômicos ou de quaisquer outra natureza. Ataques ou tentativas de controle indevidas devem ser repelidas de imediato e com veemência pela sociedade", ressaltou a associação. 

Em nota conjunta, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) manifestam descontentamento dos membros do MP com a Proposta de Emenda à Constituição n.º 5/2021.

"Medidas sugeridas na PEC 5, como a exclusão de vaga reservada a membro do Ministério Público Militar ou a possibilidade de revisão de atos finalísticos do CNMP, são inovações vagas que inviabilizam a atuação do Ministério Público na defesa de direitos fundamentais dos cidadãos, como a fiscalização de políticas públicas de saúde essenciais, segurança, educação e o combate à corrupção e à improbidade administrativa", diz a nota conjunta. 

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