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Câmara aprova inclusão de proteção de dados como garantia fundamental

Segundo a proposta, caberá privativamente à União fiscalizar e legislar o tema

Câmara aprova inclusão de proteção de dados como garantia fundamental
Devido às modificações, texto volta ao Senado Federal para aprovação | Marcello Casal JrAgência Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (31.ago) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O texto, aprovado em dois turnos, foi apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) e será encaminhado novamente ao Senado Federal após modificações.

De acordo com a proposta, para evitar o risco de provocar insegurança jurídica por eventual aprovação de legislações estaduais e municipais sobre o assunto, a União ficará responsável por legislar o assunto, assim como fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. 

"A circulação de informações é um dado da vida. O tempo todo estamos produzindo informações, produzindo dados, esses dados são compartilhados, são tratados. Nós precisamos garantir que cada cidadão tenha proteção das suas informações. No caso brasileiro precisamos mais, precisamos mudar a cultura, o brasileiro é muito permissivo na oferta das suas informações. Mas creio que escrever na Constituição é um primeiro passo porque vai responsabilizar o Estado para fazer valer esse direito", argumentou o relator.

Ele ressaltou ainda que há diferenças importantes entre a privacidade e a proteção de dados pessoais. "A privacidade possui caráter mais individual, enquanto a proteção de dados é mais coletiva. A privacidade é um direito negativo, enquanto a proteção de dados assume qualidade de direito positivo, que pressupõe o controle dos dados pelo próprio indivíduo, que decide onde, quando e como seus dados circulam."

Para a aprovação da proposta, os deputados retiraram do texto a previsão de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.

Com informações da Agência Câmara

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