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Congresso

Entenda o que pode mudar com a reforma eleitoral aprovada pela Câmara

Proposta de emenda à Constituição foi aprovada em segundo turno e segue agora para o Senado

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Nos próximos dias, a Câmara também deve votar as propostas de reforma político-eleitoral | Divulgação/Câmara dos Deputados
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Na noite de 3ª feira (17.ago), a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral. Agora, o texto segue para o Senado e precisa ser aprovado por todas as esferas até o começo de outubro para entrar em vigor e já ser válido na eleição de 2022.

Como uma das principais mudanças estabelecidas pela PEC, está a volta das coligações partidárias, que foram extintas em votação no Senado em 2017. Caso vire lei, os partidos poderão voltar a formar alianças durante o processo eleitoral.

Eleições com e sem coligações | SBT News

A volta das coligações acabou por ser um acordo do Parlamento em troca da retirada do chamado "distritão" do projeto original, que previa que deputados fossem eleitos por maioria absoluta. A principal crítica em relação à medida é que com a votação na coligação, podem ser eleitos deputados que não, necessariamente, têm os mesmos pensamentos e metas políticas.

Outra mudança prevista na proposta é o fundo dobrado para negros e mulheres. Isto é, caso for aprovada, o voto em deputados negros e deputadas mulheres passam a ter peso dois nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral) entre os partidos políticos. A contagem em dobro, no entanto, será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Desta forma, as pessoas que elegerem mais negros e mulheres receberão mais fundos para o financiamento de campanha. Essa medida tem como objetivo que esses grupos recebam mais incentivo e apoio, aumentando a representativada feminina e de negros no Congresso.

Além disso, o texto-base diminui de 1 milhão para 100 mil o número mínimo de assinaturas para a apresentação na Câmara de uma lei de iniciativa popular. A PEC ainda prevê a possibilidade da realização de plebiscitos durante as eleições, se seguidas determinadas condições. 

A proposta também engloba algumas mudanças em relação a datas. Primeiro, o texto proíbe que eleições sejam marcadas em dias próximos aos feriados prolongados. A proposta altera também a data de posse de presidentes -- a partir de 2027 -- que passariam a tomar o poder no dia 5 de janeiro ao invés do dia 1º. Para governadores e prefeitos, a posse seria em 6 de janeiro.

O substitutivo prevê ainda que deputados federais e estaduais e vereadores percam o mandato em caso de desfiliação da legenda, exceto quando houver um acordo entre as duas partes ou em situações de justa causa estipuladas em lei.

Transparência e integridade no projeto do Novo Código Eleitoral

Nos próximos dias, o Plenário da Câmara dos Deputados deve votar as propostas de reforma político-eleitoral. Um dos componentes importantes desse processo é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, composto por 900 artigos, que pretende sistematizar a legislação eleitoral e partidária num único código. 

Um dos itens diz respeito à utilização do Fundo Partidário. Atualmente, a Lei 9.069/95 obriga que parte dos gastos vindos do fundo sejam destinados a bens e serviços que tenham relação com as atividades próprias da atuação partidária. A proposta, contudo, permite que os partidos e seus dirigentes utilizem o dinheiro público para qualquer tipo de despesa.

Além disso, o texto substitui o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral pelo sistema de escrituração contábil da Receita Federal (SPED), o que irá restringir os acessos e dificultar a fiscalização, já que os dados poderão ser publicados sem uma padronização. Desta forma, a medida poderá suprimir a transparência das contas dos partidos.

Veja reportagem do SBT Brasil:

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