"Capitã cloroquina" consegue habeas corpus para ficar em silêncio na CPI
Mayra Pinheiro não precisará falar sobre fatos que ocorreram entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021
Gabriela Vinhal
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta 6ª feira (21.mai) o habeas corpus à secretária de Gestão do Trabalho e Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como "capitã cloroquina". A médica poderá não responder às perguntas sobre fatos que ocorreram entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021 em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
Segundo o ministro, ela deverá, contudo, "pronunciar-se sem reservas, especialmente acerca de sua atuação na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, bem assim sobre as demais questões que vierem a ser formuladas pelos parlamentares".
Lewandowski atendeu ao pedido de reconsideração dos advogados da secretária, que incluiram novos documentos referentes ao inquérito do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, na qual Mayra é investigada pelo difusão do uso da cloroquina, medicamento sem eficácia comprovada contra covid, e a crise de oxigênio em Manaus, que ocorreu em janeiro deste ano.
"Do material juntado, é possível verificar a paciente figura como ré na Ação de Improbidade Administrativa 1006436-58.2021.4.01.3200, em trâmite na Seção Judiciária Federal do Estado do Amazonas, na qual o exMinistro de Estado da Saúde, Eduardo Pazuello também figura no polo passivo do feito", destacou o magistrado.
Na semana passada, Lewandowski negou o primeiro pedido de silêncio e afirmou que Mayra tinha a obrigação de depor à comissão por ser servidora pública e que deve ficar "à disposição dos senadores [...] até o encerramento dos trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada".
"O atendimento à convocação para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito recebida, nos termos constitucionalmente estabelecidos, consubstancia uma obrigação da paciente, especialmente na qualidade de servidora pública que é, devendo permanecer à disposição dos senadores que a integram do início até o encerramento os trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada", dizia trecho da decisão.