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Congresso

Volta do auxílio: "união de esforços para darmos respostas ao povo", diz Lira

Confira os principais pontos da PEC Emergencial aprovada pela Câmara dos Deputados

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deputado Arthur Lira presidente da câmara
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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) divulgou nesta 6ª feira (12.mar) nas redes sociais que a "união de esforços" foi o único caminho para dar as respostas que o povo brasileiro espera dos deputados sobre a volta do auxílio emergencial neste mês de março.
 

A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada de hoje a votação da PEC emergencial, proposta de emenda à Constituição que abre espaço para uma nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial. Mais cedo, os deputados aprovaram em segundo turno o texto-base da matéria. Na sessão à noite, rejeitaram três destaques (propostas de mudança no texto) da oposição.

Uma análise da consultoria da Câmara deve recomendar a promulgação da proposta sem necessidade de retorno ao Senado

Principais pontos:
- A PEC permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos

- O auxílio será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.

- A captação de recursos para o auxílio com títulos públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos.

- Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

- O Executivo poderá usar, até o fim de 2023, o superávit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública.Ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais e, como o trecho da Constituição sobre vinculação não foi mudado, também não podem ser usados o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária.

- Proibida a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.Exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.

- Quanto à contratação de pessoal, novas exceções serão acrescentadas ao texto constitucional, permitindo a admissão temporária de pessoal e a reposição de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.

- Para os estados, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%. Isso será feito por meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.

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