Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT
A demissão será usada em último caso; a primeira medida é o diálogo e conscientização do funcionário
Publicidade
Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão orienta que as empresas invistam em conscientização e entrem em acordo com seus funcionários, mas que a recusa individual e injustificada à imunização não deve colocar em risco a saúde dos demais empregados.
A informação foi publicada no jornal Estado de S. Paulo nesta 2ª feira (8.fev).
No ano passado, o tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra a covid-19. As providências do Estado podem envolver multas, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.
Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. "Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição", diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
Apesar da orientação do órgão, a demissão por justa causa deve ser acolhida como última alternativa, após tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da vacinação em massa e contribuição de todos os colaboradores para o bem-estar da organização.
Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.
A informação foi publicada no jornal Estado de S. Paulo nesta 2ª feira (8.fev).
No ano passado, o tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra a covid-19. As providências do Estado podem envolver multas, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.
Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. "Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição", diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
Apesar da orientação do órgão, a demissão por justa causa deve ser acolhida como última alternativa, após tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da vacinação em massa e contribuição de todos os colaboradores para o bem-estar da organização.
"Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados", afirma o procurador-geral.
Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.
Publicidade