Busca por testamentos cresce mais de 130% durante pandemia
Lançamento de plataforma online que permite solicitação de forma remota também contribuiu para a alta adesão do serviço
Publicidade
Cartórios de Notas registraram aumento de 134% na busca por testamentos durante a pandemia de Covid-19. Crescimento mês a mês teve início em março e ganhou maior alcance a partir da disponibilização da plataforma online em maio, que permite a realização de serviços por videoconferência.
Em números absolutos, o Brasil passou de 1.249 testamentos em abril para 2.918 em julho. Os dados, coletados pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), mostram a crescente preocupação dos requerentes em garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas em caso de morte, utilizando instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares.
Tabeliães também relatam aumento na busca por orientações sobre os atos por idosos, profissionais da saúde e até mesmo jovens, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.
+ Vídeo dissemina informações falsas para afirmar que a pandemia é um plano de controle populacional
Alguns estados destacam-se na comparação entre os meses de abril e julho deste ano, como Amazonas (1000%), Ceará (933%), Roraima (400%), Distrito Federal (339%), Maranhão (300%), Mato Grosso (300%), Sergipe (260%), Pernambuco (225%), Espirito Santo (175%), Minas Gerais (170%), Rio Grande do Sul (187%), Alagoas (167%) e Santa Catarina (108%).
Já outras unidades da Federação, como Tocantins (150%), Roraima (100%), Paraíba (45%), Goiás (31%), Espirito Santo (22%), Paraná (17%), Mato Grosso do Sul (7%) e Pernambuco (6%), mostram crescimento acima da média, ultrapassando inclusive os números de julho de 2019.
O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador
Em números absolutos, o Brasil passou de 1.249 testamentos em abril para 2.918 em julho. Os dados, coletados pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), mostram a crescente preocupação dos requerentes em garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas em caso de morte, utilizando instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares.
Tabeliães também relatam aumento na busca por orientações sobre os atos por idosos, profissionais da saúde e até mesmo jovens, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.
+ Vídeo dissemina informações falsas para afirmar que a pandemia é um plano de controle populacional
Alguns estados destacam-se na comparação entre os meses de abril e julho deste ano, como Amazonas (1000%), Ceará (933%), Roraima (400%), Distrito Federal (339%), Maranhão (300%), Mato Grosso (300%), Sergipe (260%), Pernambuco (225%), Espirito Santo (175%), Minas Gerais (170%), Rio Grande do Sul (187%), Alagoas (167%) e Santa Catarina (108%).
Já outras unidades da Federação, como Tocantins (150%), Roraima (100%), Paraíba (45%), Goiás (31%), Espirito Santo (22%), Paraná (17%), Mato Grosso do Sul (7%) e Pernambuco (6%), mostram crescimento acima da média, ultrapassando inclusive os números de julho de 2019.
O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador
Publicidade