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Justiça determina que cultos religiosos saiam da lista de serviços essenciais

A liminar foi emitida por juiz da 6ª Vara do Distrito Federal

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Justiça determina que cultos religiosos saiam da lista de serviços essenciais
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O juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, emitiu uma liminar que determina a retirada de cultos religiosos da lista de serviços essenciais, que devem continuar abertos em meio à pandemia do novo coronavírus. A decisão vale para todo o Brasil.

O item foi adicionado por um decreto do presidente Jair Bolsonaro na semana passada. De acordo com o juiz, a atividade "não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde".

O pedido foi enviado ao magistrado pelo Ministério Público Federal (MPF), que alega que a realização de cultos religiosos vai contra a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que pede para as pessoas evitarem aglomerações.
 
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