TJ-SP rejeita pedido de pensão para cachorro após divórcio
Corte reforça que vínculo afetivo com pets não justifica aplicação de regras do Direito de Família
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Gabriella Rodrigues, SBT News
18/07/2025, 02:45 • Atualizado em 18/07/2025, 22:43
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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher para que seu ex-marido ajudasse com os gastos de um cachorro adquirido durante o relacionamento.
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Segundo o processo, após o fim da união, o animal permaneceu sob a guarda da autora, que alegou não ter condições de arcar sozinha com despesas como alimentação e cuidados veterinários.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado confirma sentença anterior da 7ª Vara Cível de Santo André, que já havia negado a solicitação.
Para a relatora do caso, a desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, embora os animais de estimação recebam proteção jurídica especial e desempenhem papel afetivo importante, eles não podem ser equiparados a filhos ou sujeitos de direito. Por isso, não é possível aplicar ao caso as normas do Direito de Família sobre pensão alimentícia. A responsabilidade financeira, segundo ela, cabe exclusivamente a quem detém a posse do animal.
A decisão, unânime entre os desembargadores, reforça o entendimento de que, mesmo sendo seres sensíveis e merecedores de cuidado, os pets devem ser tratados como bens dentro do Direito Civil. Assim, quando há acordo para que um dos ex-companheiros fique com o animal, cabe a essa pessoa assumir integralmente os encargos decorrentes da guarda.
TJ-SP rejeita pedido de pensão para cachorro após divórcioCorte reforça que vínculo afetivo com pets não justifica aplicação de regras do Direito de FamíliaBrasil2025-07-18T02:45:34.706ZO Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher para que seu ex-marido ajudasse com os gastos de um cachorro adquirido durante o relacionamento. Segundo o processo, após o fim da união, o animal permaneceu sob a guarda da autora, que alegou não ter condições de arcar sozinha com despesas como alimentação e cuidados veterinários. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado confirma sentença anterior da 7ª Vara Cível de Santo André, que já havia negado a solicitação. Para a relatora do caso, a desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, embora os animais de estimação recebam proteção jurídica especial e desempenhem papel afetivo importante, eles não podem ser equiparados a filhos ou sujeitos de direito. Por isso, não é possível aplicar ao caso as normas do Direito de Família sobre pensão alimentícia. A responsabilidade financeira, segundo ela, cabe exclusivamente a quem detém a posse do animal. A decisão, unânime entre os desembargadores, reforça o entendimento de que, mesmo sendo seres sensíveis e merecedores de cuidado, os pets devem ser tratados como bens dentro do Direito Civil. Assim, quando há acordo para que um dos ex-companheiros fique com o animal, cabe a essa pessoa assumir integralmente os encargos decorrentes da guarda.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/tj-sp-rejeita-pedido-de-pensao-para-cachorro-apos-divorcio