Publicidade
Brasil

RJ sanciona lei que proíbe venda de bolsas bags usadas por entregadores de delivery

Medida visa coibir ações criminosas de falsos motoqueiros de aplicativos e aumentar segurança

Imagem da noticia RJ sanciona lei que proíbe venda de bolsas bags usadas por entregadores de delivery
RJ sanciona lei que proíbe venda de bolsas bags usadas por entregadores | Agência Brasil
Publicidade

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou novas regras para o uso das bolsas térmicas, conhecidas como ‘bags’, por entregadores de aplicativo. Pela nova legislação, as plataformas de delivery, como iFood, passam a ser as únicas responsáveis pela entrega gratuita do item a colaboradores cadastrados.

Com isso, fica proibida a comercialização das bolsas por terceiros não autorizados — o que era comum no estado até então. Ao serem entregues pelas plataformas de delivery, o item deverá ter um número de identificação vinculado ao entregador e atender critérios técnicos, como isolamento térmico e vedação adequada.

Segundo Castro, a medida tem como objetivo aumentar a segurança, uma vez que o número de assaltos com criminosos “disfarçados” de entregadores vem aumentando no estado. Além de abordar pessoas na rua, os falsos motoqueiros de delivery usam as bags para ter acesso a residências, fingindo uma entrega, e praticar outros crimes.

“Considero essa lei um passo muito importante para aumentar a segurança da população e valorizar os trabalhadores. Não podemos permitir que criminosos se aproveitem de um serviço essencial para cometer delitos. Agora o setor terá mais controle e transparência, dando também mais confiança e dignidade a quem trabalha de forma honesta e quem aciona esse tipo de serviço”, disse Castro.

+ Roubos de celulares crescem 48% no Rio de Janeiro

A lei será regulamentada em até 90 dias pelo Executivo, que definirá, entre outros ajustes, as especificações técnicas das bolsas que poderão ser usadas e os procedimentos de fiscalização. Quando em vigor, os aplicativos que descumprirem as normas poderão ser multados em R$ 5 mil por unidade irregular. A lei também prevê que em caso de reincidência grave, os serviços podem ser suspensos temporariamente.

Veja o que diz a lei:

  • As plataformas digitais são responsáveis por fornecer as bolsas de transporte gratuitamente aos entregadores;
  • Os apps são responsáveis por manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador;
  • Os entregadores podem utilizar a bolsa de transporte para realizar entrega por intermédio de aplicativo diverso daquele fornecedor da bolsa de transporte.
  • É de responsabilidade exclusiva das plataformas de delivery: o fornecimento inicial das bolsas de transporte para todos os entregadores cadastrados; a reposição ou substituição das bolsas em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada, e a garantia de que as bolsas atendam às normas de segurança, higiene e transporte de alimentos.
Publicidade
Publicidade

Últimas Notícias

Publicidade