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RJ sanciona lei que proíbe venda de bolsas bags usadas por entregadores de delivery

Medida visa coibir ações criminosas de falsos motoqueiros de aplicativos e aumentar segurança

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Camila Stucaluc
18/07/2025, 04:33 • Atualizado em 18/07/2025, 04:33
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RJ sanciona lei que proíbe venda de bolsas bags usadas por entregadores | Agência Brasil

RJ sanciona lei que proíbe venda de bolsas bags usadas por entregadores | Agência Brasil

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou novas regras para o uso das bolsas térmicas, conhecidas como ‘bags’, por entregadores de aplicativo. Pela nova legislação, as plataformas de delivery, como iFood, passam a ser as únicas responsáveis pela entrega gratuita do item a colaboradores cadastrados.

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Com isso, fica proibida a comercialização das bolsas por terceiros não autorizados — o que era comum no estado até então. Ao serem entregues pelas plataformas de delivery, o item deverá ter um número de identificação vinculado ao entregador e atender critérios técnicos, como isolamento térmico e vedação adequada.

Segundo Castro, a medida tem como objetivo aumentar a segurança, uma vez que o número de assaltos com criminosos “disfarçados” de entregadores vem aumentando no estado. Além de abordar pessoas na rua, os falsos motoqueiros de delivery usam as bags para ter acesso a residências, fingindo uma entrega, e praticar outros crimes.

“Considero essa lei um passo muito importante para aumentar a segurança da população e valorizar os trabalhadores. Não podemos permitir que criminosos se aproveitem de um serviço essencial para cometer delitos. Agora o setor terá mais controle e transparência, dando também mais confiança e dignidade a quem trabalha de forma honesta e quem aciona esse tipo de serviço”, disse Castro.

A lei será regulamentada em até 90 dias pelo Executivo, que definirá, entre outros ajustes, as especificações técnicas das bolsas que poderão ser usadas e os procedimentos de fiscalização. Quando em vigor, os aplicativos que descumprirem as normas poderão ser multados em R$ 5 mil por unidade irregular. A lei também prevê que em caso de reincidência grave, os serviços podem ser suspensos temporariamente.

Veja o que diz a lei:

  • As plataformas digitais são responsáveis por fornecer as bolsas de transporte gratuitamente aos entregadores;
  • Os apps são responsáveis por manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador;
  • Os entregadores podem utilizar a bolsa de transporte para realizar entrega por intermédio de aplicativo diverso daquele fornecedor da bolsa de transporte.
  • É de responsabilidade exclusiva das plataformas de delivery: o fornecimento inicial das bolsas de transporte para todos os entregadores cadastrados; a reposição ou substituição das bolsas em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada, e a garantia de que as bolsas atendam às normas de segurança, higiene e transporte de alimentos.

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