STF suspende lei que exigia autorização de prefeituras para funcionamento de mototáxis em SP
Decisão de Alexandre de Moraes atende ação da CNS e mantém suspensa a norma até julgamento no plenário da Corte
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SBT News
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta segunda-feira (22) a lei estadual que obrigava autorização das prefeituras para o funcionamento de motos por aplicativo em São Paulo. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes.
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Segundo Moraes, a norma não proibia o exercício da atividade, mas criava uma “barreira de entrada”. Ele destacou que o transporte remunerado por aplicativos atende a uma demanda gerada pelos problemas de mobilidade urbana, em especial a deficiência do transporte público coletivo.
A medida cautelar foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que alegou invasão de competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além da criação de obstáculos à atividade econômica. Com isso, a Lei nº 18.156/2025 ficará suspensa até o julgamento definitivo pelo plenário do STF.
O Governo de São Paulo informou que ainda não foi intimado da decisão. As empresas de moto por aplicativo disseram que irão se manifestar por meio da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).
Já a Prefeitura de São Paulo afirmou que o prefeito Ricardo Nunes recebeu com “estranheza” a decisão de Moraes, lembrando que o ministro já havia se posicionado contra a atividade em 2009, quando declarou que a medida poderia aumentar mortes no trânsito.
A administração citou ainda um artigo publicado à época em que Moraes, então secretário municipal de Transportes e Serviços, defendia que a legalização do mototáxi não tinha justificativa diante dos riscos à segurança viária.
STF suspende lei que exigia autorização de prefeituras para funcionamento de mototáxis em SPDecisão de Alexandre de Moraes atende ação da CNS e mantém suspensa a norma até julgamento no plenário da Corte
Brasil2025-09-22T18:37:50.335ZO Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta segunda-feira (22) a lei estadual que obrigava autorização das prefeituras para o funcionamento de motos por aplicativo em São Paulo. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo Moraes, a norma não proibia o exercício da atividade, mas criava uma “barreira de entrada”. Ele destacou que o transporte remunerado por aplicativos atende a uma demanda gerada pelos problemas de mobilidade urbana, em especial a deficiência do transporte público coletivo. A medida cautelar foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que alegou invasão de competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além da criação de obstáculos à atividade econômica. Com isso, a Lei nº 18.156/2025 ficará suspensa até o julgamento definitivo pelo plenário do STF. O Governo de São Paulo informou que ainda não foi intimado da decisão. As empresas de moto por aplicativo disseram que irão se manifestar por meio da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec). Já a Prefeitura de São Paulo afirmou que o prefeito Ricardo Nunes recebeu com “estranheza” a decisão de Moraes, lembrando que o ministro já havia se posicionado contra a atividade em 2009, quando declarou que a medida poderia aumentar mortes no trânsito. A administração citou ainda um artigo publicado à época em que Moraes, então secretário municipal de Transportes e Serviços, defendia que a legalização do mototáxi não tinha justificativa diante dos riscos à segurança viária. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/stf-suspende-lei-que-exigia-autorizacao-de-prefeituras-para-funcionamento-de-mototaxis-em-sp
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