STF julga, nesta quarta (12), acesso de transexuais a tratamentos pelo SUS
Plenário decidirá se mantém liminar de Gilmar Mendes para garantir urologia, ginecologia e outras especialidades relacionadas ao sexo biológico dos pacientes
Jésus Mosquéra
O plenário do Supremo Tribunal Federal julgará, nesta quarta-feira (12), se mantém ou não liminar do ministro Gilmar Mendes para garantir o acesso de transexuais a especialidades como urologia, obstetrícia e ginecologia pelo SUS. Na ação, protocolada em fevereiro de 2021, o Partido dos Trabalhadores sustentou que os atendimentos estavam sendo negados a pessoas que passaram por transição de gênero.
Gilmar Mendes concedeu a medida liminar cinco meses depois, em 28 de junho de 2021, exatamente no Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. O ministro determinou que o Ministério da Saúde alterasse, dentro de 30 dias, os sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS). A alteração era para permitir que as marcações de consultas e de exames fossem feitas independentemente do sexo do paciente.
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“É necessário garantir aos homens e às mulheres trans acesso igualitário a todas as ações e programas de saúde do SUS, especialmente os relacionados à saúde sexual e reprodutiva”, afirmou Mendes. “O atendimento tem por objetivo o bem-estar físico, mental e social desse grupo plural, bem como prevenir e tratar enfermidades”, acrescentou.
A ação
O PT ingressou no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787). Segundo o PT, pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir a sua identidade de gênero estavam com limitações de acesso a serviços de saúde específicos para o sexo biológico.
De acordo com o partido, essa situação foi enfrentada por homens transexuais e pessoas transmasculinas com nome já alterado em cartório, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino. O partido argumentou, ainda, que, na Declaração de Nascido Vivo, as categorias “pai” e “mãe” são limitantes, pois a filiação pode ser composta de duas mães.
Gilmar Mendes atendeu também a esse pedido, determinando ao Ministério da Saúde a alteração no layout da Declaração de Nascido Vivo. Pela liminar do ministro, o documento deve apresentar a categoria “parturiente”, de modo a não evidenciar o sexo biológico dos genitores.
FGTS
Também está na pauta do plenário do STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade. A ação questiona o índice de correção inflacionária dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para o partido, a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias. A ação começou a ser julgada em abril de 2023, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça. Os ministros votaram para garantir que a remuneração global do FGTS não fosse menor que o da poupança.
O caso voltou à pauta do STF em novembro de 2023. Na retomada do julgamento, o ministro Nunes Marques acompanhou, com ressalvas, os votos de Mendonça e Barroso. Na sequência, o ministro Cristiano Zanin pediu vista (mais tempo para análise), interrompendo o julgamento. A ADI 5090 é o segundo item da pauta desta quarta-feira (12), que começa com a ADPF 787.