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RS: Câmara aprova lei para reembolsar clientes por shows cancelados na tragédia

Empresas dos setores de turismo e eventos terão de reembolsar público ou remarcar espetáculos impedidos pelas chuvas

RS: Câmara aprova lei para reembolsar clientes por shows cancelados na tragédia
Deputados no plenário da Câmara | Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Uma lei aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22) determina que as empresas que fariam shows e espetáculos nas cidades do Rio Grande do Sul afetadas pelas chuvas tenham de remarcar os eventos ou reembolsar o público pelos ingressos, no valor direto ou em crédito.

A medida vale para eventos programados acontecer entre 7 de maio e 31 de dezembro deste ano e que foram inviabilizados pela tragédia climática.

O texto ainda será votado no Senado e, em caso de aprovação na Casa, será submetido à sanção presidencial.

Como vai funcionar

O ressarcimento pelos ingressos comprados depende da solicitação dos consumidores, que precisa ser feita até 120 dias após o cancelamento ou adiamento. Se isso não acontecer, a empresa fica desobrigada de ressarcir. Uma vez solicitado, o reembolso deve ser realizado num prazo de 30 dias.

Nos casos de crédito para os compradores, o uso do valor é autorizado até 31 de dezembro de 2025.

As medidas são uma exceção e seguem um padrão estabelecido na pandemia de covid-19, quando também foi decretada calamidade pública e houve obrigação de ressarcimento ou remarcação de eventos reprogramados ou cancelados. Valem para cinemas, teatros, plataformas de vendas de ingressos plea internet, organizadoras de eventos, parques temáticos e outras entidades que prestam serviços de turismo e eventos.

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