Rope jump: quais são as regras de segurança da atividade?
Gerente de associação de turismo de aventura explica normas da ABNT e cobra fiscalização após morte de jovem durante salto em Limeira (SP)

A morte da educadora física Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo, trouxe à tona dúvidas sobre as regras de segurança que regem a atividade no Brasil.
Em entrevista ao News Primeira Edição, nesta quarta-feira (17), o gerente técnico da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), Evandro Schütz, afirmou que o país possui normas técnicas específicas para o turismo de aventura e defendeu uma fiscalização mais rigorosa do setor.
"O Brasil é uma referência mundial em normatização técnica para as atividades de turismo de aventura. Nós temos 51 normas técnicas, uma legislação bem pertinente à realização das atividades comerciais de lazer e de aventura", destacou.
Maria Eduarda foi lançada sem estar conectada ao equipamento de segurança. Três homens seguem presos preventivamente por homicídio com dolo eventual. Em depoimentos obtidos pelo SBT News, os investigados afirmaram não haver definição clara sobre quem seria o responsável pela checagem final dos equipamentos antes do salto.
🔎 O rope jump é uma modalidade de aventura em que o participante salta de uma estrutura elevada preso a cordas de baixa elasticidade. Após a queda, o movimento produz um efeito semelhante ao de um pêndulo humano.
Quais normas se aplicam ao rope jump?
De acordo com Schütz, quando há cobrança pela participação na atividade, ela passa a ser caracterizada como turismo de aventura e deve seguir normas técnicas específicas voltadas à gestão de riscos e à segurança dos praticantes.
O representante da Abeta citou três normas consideradas essenciais:
- ABNT NBR ISO 21101: estabelece requisitos para sistemas de gestão da segurança em atividades de aventura;
- ABNT NBR ISO 21102: define as competências mínimas dos condutores e profissionais envolvidos;
- ABNT NBR ISO 21103: determina como os riscos devem ser comunicados aos participantes.
"Essas três normas aplicadas na atividade conseguem garantir um processo mínimo de segurança, com procedimentos bem claros para que as coisas aconteçam dentro do planejado", afirmou.
Falta fiscalização
Para o gerente da Abeta, o que aconteceu na Ponte do Esqueleto não foi um caso isolado.
"Não é um caso exclusivo. Isso acontece todos os finais de semana no Brasil de forma ilegal e irregular. Então é necessária a fiscalização do poder público sobre essas atividades", disse.
Schütz defende a ampliação das ações de fiscalização e programas de qualificação profissional para o setor.
Ele reforçou que a responsabilidade nesses casos é de diferentes esferas governamentais: do governo federal, que cria as regras e promove leis; dos estados, que atuam na orientação do setor; e dos municípios, que têm papel direto na fiscalização e na emissão de alvarás para funcionamento das empresas.















