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Regras para patinetes começam a valer em SP; veja o que muda

Orientações começam nesta sexta-feira (28) e vão abordar velocidade, circulação e equipamentos de segurança na capital paulista

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Caroline Vale
Prefeitura inicia ações educativas para usuários de bicicletas elétricas e autopropelidos. | Fernando Frazão/Agência Brasil

Prefeitura inicia ações educativas para usuários de bicicletas elétricas e autopropelidos. | Fernando Frazão/Agência Brasil

As novas regras para a circulação de patinetes, bicicletas elétricas e outros equipamentos autopropelidos começam a valer nesta sexta-feira (28) na cidade de São Paulo. Apesar da entrada em vigor das normas, a fiscalização será iniciada apenas em 12 de outubro, segundo a Prefeitura.

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As regras foram estabelecidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) e regulamentam a circulação desses veículos nas vias da capital, com definição de limites de velocidade e dos locais onde cada equipamento pode ser utilizado.

Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, o limite de velocidade para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos é de 20 km/h. Já nas ciclofaixas localizadas em calçadas ou em áreas compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h.

Os patinetes e demais equipamentos autopropelidos não podem circular por calçadas, canteiros centrais e outras áreas destinadas à circulação de pedestres. As bicicletas elétricas, por outro lado, podem utilizar esses espaços compartilhados, desde que respeitado o limite de 6 km/h.

Regras para ruas sem ciclovia

Em ruas e avenidas sem ciclovias ou ciclofaixas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Nesses casos, devem trafegar junto ao bordo da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.

Os patinetes têm uma restrição maior: podem circular apenas em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h e devem respeitar o limite de 20 km/h.

As bicicletas elétricas também não podem circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento.

Instalação de identificadores de velocidade

Entre as medidas adotadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) está a instalação de identificadores de velocidade em ciclovias e ciclofaixas com maior movimento na cidade. Os equipamentos não são radares e não serão usados para aplicar multas.

Os dispositivos são móveis e possuem visor e sensor que mostram ao próprio usuário a velocidade em que ele está trafegando. Quando estiver dentro do limite permitido, o visor indicará a velocidade na cor verde. Caso o limite seja ultrapassado, a indicação aparecerá em vermelho.

Os identificadores são aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e serão utilizados exclusivamente como ferramenta de orientação. A instalação ocorrerá de forma gradual, e os equipamentos poderão ser transferidos para diferentes pontos conforme o planejamento operacional da CET.

As ações educativas também incluem placas de regulamentação de velocidade, banners, faixas de orientação e conteúdos informativos nas redes sociais da CET.

Fiscalização começa em outubro

Embora as normas passem a valer nesta sexta, a Prefeitura estabeleceu um período para adaptação dos usuários. Até 11 de outubro, serão realizadas ações educativas e de orientação, sem aplicação da fiscalização prevista nas novas regras.

A CET terá 45 dias para elaborar o plano operacional que definirá como será feita a fiscalização das novas regras na cidade. A previsão é que essa etapa comece em 12 de outubro, após o período destinado ao detalhamento das medidas e à análise da legislação do Contran e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A fiscalização não significa, necessariamente, aplicação automática de multas. Segundo a Prefeitura, estão sendo avaliadas as formas de fiscalização e as condutas que poderão ser verificadas pelos agentes de trânsito, incluindo questões relacionadas às condições e aos equipamentos dos veículos.

A medida regulamenta, na cidade, as regras previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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