Brasil

Projeto prevê volta da vistoria veicular obrigatória para carros com mais de 5 anos

Proposta retoma fiscalização periódica para veículos mais antigos e segue agora para análise da CCJ

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê a volta da vistoria veicular periódica obrigatória para veículos com mais de cinco anos de fabricação.

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A proposta busca regulamentar a vistoria de identificação veicular, um serviço que já está previsto no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997, mas que nunca foi plenamente regulamentado em âmbito nacional.

Durante a análise na comissão, o relator do projeto, deputado Fausto Pinato, apresentou emendas que alteraram o texto original. A principal mudança estabelece que a vistoria periódica será exigida apenas para veículos com mais de cinco anos de fabricação, restringindo o alcance da medida.

A periodicidade da vistoria deverá ser definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quem fica fora da exigência?

O projeto prevê que algumas categorias não sejam incluídas na obrigatoriedade, como:

  • veículos antigos e de coleção;
  • caminhões de competições, como os da Fórmula Truck;
  • jipes e veículos usados em atividades específicas, como trilhas e competições off-road.

Segundo o autor do projeto, o foco não é arrecadação, mas segurança jurídica e combate a fraudes. Entre os principais objetivos estão proteger compradores e vendedores na negociação de veículos usados, combater a clonagem de veículos, reforçar a fiscalização eletrônica e dar previsibilidade a um serviço já previsto em lei, mas hoje aplicado de forma desigual nos estados.

Em nota, o deputado Fausto Pinato afirmou que a proposta busca reduzir a insegurança enfrentada por proprietários de veículos durante processos de compra, venda e transferência.

Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, ainda precisará passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado antes de virar lei.

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