Publicidade
Brasil

Procon-SP multa QuintoAndar em R$ 563,9 mil por violar direitos de consumidores

Plataforma de imóveis foi autuada após denúncias de consumidores e análises contratuais; empresa pode recorrer

Imagem da noticia Procon-SP multa QuintoAndar em R$ 563,9 mil por violar direitos de consumidores
Foto: Reprodução
Publicidade

A plataforma QuintoAndar, operada pela empresa GRPQA Ltda, foi multada em R$ 563.910,00 pela Fundação Procon SP por violar normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A empresa ainda pode recorrer.

Segundo o órgão de defesa ao consumidor, a QuintoAndar cometeu três infrações: forçou o pagamento de uma taxa de serviço como condição para alugar imóveis - configurando como venda casada -, reteve valores pagos mesmo após cancelamento dentro do prazo legal de sete dias (ferindo o direito de arrependimento) e impôs cláusulas de arbitragem nos contratos, sem dar ao cliente a opção de escolha ou explicação clara sobre o procedimento.

+ Com 14ºC, SP registra menor temperatura máxima do ano

A multa foi aplicada após a análise de reclamações e dos termos contratuais utilizados pela companhia oferecidos aos usuários. Enquanto o valor fixado, segundo o Procon, foi definido com base no faturamento trimestral da empresa.

Outro lado

Em nota, o QuintoAndar declarou surpresa com a decisão, disse que ainda não teve acesso ao processo, mas que irá recorrer após avaliar os detalhes do caso. A empresa de atua na locação e compra de imóveis também argumentou que tanto a taxa de serviço quanto a existência da cláusula de arbitragem presentes em seus contratos são reconhecidas pela justiça.

O Procon-SP, por sua vez, alertou que práticas que restrinjam escolhas ou imponham condições injustas ao consumidor são passíveis de proibidas, e que reclamações sobre esse tipo de conduta podem ser encaminhadas pelos canais oficiais do órgão.

Sobre as infrações

  • Venda casada: é quando o fornecedor condiciona a compra ou contratação de algo à aquisição de outro item adicional, mesmo que o consumidor não queira. Essa prática limita a liberdade de escolha e impõe custos indevidos ao consumidor.
  • Direito de arrependimento: garante o poder de desistir de uma compra ou contrato feito no prazo de até 7 dias corridos após o recebimento ou assinatura. Nesse caso, o valor pago deve ser devolvido integralmente, sem justificativa ou cobrança de taxas.
  • Cláusulas de arbitragem: são regras no contrato que obrigam que eventuais conflitos entre consumidor e empresa sejam resolvidos por meio um tipo de julgamento privado, fora do sistema de justiça comum. O problema é quando essas cláusulas são impostas sem explicação clara ou sem dar ao consumidor o direito de optar pelo método que preferir.
Publicidade

Assuntos relacionados

Procon
Imóveis
Brasil
Publicidade

Últimas Notícias

Publicidade