Power bank: por que é proibido despachar carregadores portáteis em voos?
Restrições exige atenção redobrada dos viajantes para evitar prejuízos e transtornos na hora do embarque


Camila Stucaluc
Viajar de avião exige atenção a regras de segurança que nem sempre são conhecidas por todos os passageiros. Alguns itens são proibidos ou têm restrições específicas no transporte aéreo e o descumprimento dessas normas pode resultar desde a retenção de objetos até o impedimento de embarque. Recentemente, o caso que mais gerou dúvidas foi o transporte de powerbanks.
Pelas regras, levar powerbank no avião é permitido, mas o descumprimento de medidas de segurança pode impedir o embarque e gerar prejuízo ao passageiro. As normas exigem que o item seja transportado exclusivamente na bagagem de mão, dentro de limites de capacidade, e nunca despachado.
Isso porque há o risco das baterias de íons de lítio, presentes nos powerbanks, superaquecerem e provocarem possíveis incêndios. Em janeiro deste ano, por exemplo, um avião da Latam precisou desviar a rota após o powerbank de um passageiro explodir a bordo. O voo saiu de São Paulo (SP) com destino a Brasília (DF), mas precisou pousar em Ribeirão Preto, no interior paulista, para controlar o incidente.
Por este motivo, os dispositivos devem permanecer na cabine, onde a tripulação pode agir rapidamente em caso de incidente. Em geral, são permitidos equipamentos com até 100 Wh sem necessidade de autorização adicional, mas as regras podem variar conforme a companhia aérea e país.
Quando as medidas de segurança não são respeitadas, a responsabilidade costuma recair sobre o viajante, o que reduz as chances de reembolso ou remarcação gratuita da passagem. Ainda assim, dependendo da conduta da companhia aérea e da informação prestada, há situações que podem ser contestadas.
“Isso é, em regra, uma falha do passageiro. Ele precisa saber o que pode e o que não pode levar”, diz Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo. “Caso o item, no caso o powerbank, não esteja na mala de mão, o embarque deve ser impedido. Alguns aeroportos retêm esses itens por dois ou três dias, permitindo retirada posterior, mas não há obrigação de solução imediata”, acrescenta.
Segundo o especialista, nessas situações, o impacto financeiro pode ser direto, já que se o erro for exclusivo do passageiro, ele pode perder o valor da passagem. “Mesmo quando há culpa concorrente, ou seja, quando a falha também passa pelos controles da companhia, o entendimento predominante é que o consumidor contribuiu para o problema e, por isso, não tem direito à reparação”, explica.
O que diz a legislação brasileira?
A legislação brasileira não trata especificamente desse tipo de ocorrência, o que abre espaço para interpretações caso a caso. “Não existe uma regra clara. Vai depender da análise sobre se a culpa foi exclusiva ou compartilhada e se houve falha da companhia que justifique algum tipo de indenização”, diz o advogado.
Ele explica que, se ficar comprovado que a empresa não informou adequadamente as regras ou agiu com excesso de rigor ou abordagem inadequada, o passageiro pode questionar a situação na Justiça. Casos de constrangimento ou falta de orientação também podem gerar indenização por danos morais, conforme decisões já consolidadas nos tribunais.
“Para evitar problemas, a recomendação é verificar previamente as regras da companhia aérea e das autoridades de aviação civil, conferir a capacidade do powerbank e mantê-lo sempre na bagagem de mão. Em caso de dúvida, o contato antecipado com a empresa pode evitar transtornos”, reforça Alvim.









