Portaria do Exército dobra limite de armas para policiais militares e bombeiros
Mudança vale também para integrantes do GSI (Gabinete de Segurança Institucional)
Policiais militares e bombeiros militares ativos e inativos poderão ter quatro armas em vez de duas. A portaria com a alteração foi publicada nesta terça-feira (4) pelo Exército no Diário Oficial da União.
Duas das quatro armas poderão ser de uso restrito, sendo que uma delas poderá ser uma arma portátil longa, como um fuzil.
Assinada pelo general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, a portaria incluiu também integrantes do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência na alteração, que modificou uma decisão de maio -- justamente a que reduziu para duas as permissões de posse de armas por militares inativos.
Além disso, os integrantes das polícias militares e das corporações militares de Bombeiros que adquirirem armas de fogo enquanto estão em serviço ativo terão assegurada a posse dessas armas na inatividade.