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"Passou da idade": empresa de recrutamento é condenada por discriminar candidato de 45 anos

Justiça observou existência de etarismo em e-mail enviado durante processo seletivo; valor da indenização foi estipulado em R$ 5 mil

Imagem da noticia "Passou da idade": empresa de recrutamento é condenada por discriminar candidato de 45 anos
Empresa de recrutamento deverá pagar indenização por discriminar candidato de 45 anos | Pexels
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por conduta discriminatória contra um candidato de 45 anos durante processo seletivo. Na decisão, foi observada a existência de discriminação etária (etarismo) por parte da companhia, o que resultou em uma indenização de R$ 5 mil ao candidato discriminado.

Segundo o processo, o candidato havia se inscrito para uma vaga de auxiliar de estoque na Grande Florianópolis. Em resposta, recebeu um e-mail com a frase: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. Perplexo, o candidato divulgou a resposta nas redes sociais.

Após o candidato levar o caso à Justiça, a empresa se pronunciou, dizendo que o e-mail não tinha o objetivo de excluir o candidato, mas apenas cancelar uma entrevista previamente marcada. No entanto, o desembargador relator observou que a comunicação não mencionava cancelamento e adotava tom ofensivo, “o que reforçou a ilicitude da conduta”.

A empresa ainda alegou que sofreu danos morais com a repercussão do caso na mídia, tese rejeitada pelo Judiciário. Segundo o magistrado, não há como reconhecer dano moral à empresa que deu causa à própria exposição negativa, especialmente em razão de conduta considerada ilícita.

Destacou, ainda, que a empresa que provoca sua própria exposição negativa ao adotar comportamento discriminatório não pode reivindicar reparação por danos morais, pois tal medida incentivaria condutas oportunistas e desestimularia a legítima crítica e o controle social sobre práticas ilícitas ou antiéticas. “Ações indenizatórias não podem ser utilizadas como instrumento de censura”, pontuou.

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Para o magistrado, a conduta da empresa violou direitos fundamentais e ofendeu a dignidade do candidato, resultando, portanto, em danos morais. “A exposição do candidato a uma situação vexatória e desrespeitosa, por conta de sua idade, fere sua dignidade e justifica a reparação pelos danos morais suportados. A responsabilidade civil nunca deve proteger atitudes lesivas”, disse.

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