Passageira é indenizada em R$ 18 mil após perder casamento por atraso de voo
Mulher, que seria madrinha no evento, também teve a mala extraviada

Camila Stucaluc
A Justiça de Goiás condenou a companhia aérea Latam a indenizar em R$ 18,7 mil uma passageira que perdeu um casamento em que seria madrinha devido a um atraso em seu voo de conexão. Além de não conseguir comparecer ao evento, a mulher teve a mala extraviada.
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O caso aconteceu no dia 31 de agosto de 2024. Na data, a mulher comprou uma passagem aérea de Belo Horizonte (MG) para Goiânia (GO), com conexão em São Paulo (SP). O voo saindo de Goiânia, no entanto, atrasou 30 minutos, o que fez a passageira perder a conexão na capital paulista. Ela, então, precisou recorrer aos atendentes para ser realocada em um outro voo.
No documento, a passageira informou que a Latam a instruiu “a permanecer em uma fila por aproximadamente 1h30min, sendo posteriormente redirecionada a outra fila, onde aguardou por mais 1h30min”. Depois da espera, a companhia aérea a realocou em um outro voo, mas com previsão de chegada em Goiânia às 19h. Inicialmente, o desembarque estava marcado para 13h55.
Devido ao atraso, a passageira perdeu a cerimônia de casamento de sua amiga, o qual seria madrinha. Ela apontou ainda que a companhia não arcou com os custos de alimentação durante a espera para o novo voo e que, ao chegar em Goiânia, descobriu que sua mala havia sido extraviada.
Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cível de Anápolis (GO), observou falha na prestação do serviço para com a passageira. O magistrado rejeitou as alegações da Latam, que disse que o atraso decorreu de motivos operacionais e que não há provas do extravio da bagagem. Para ele, os argumentos não são suficientes para afastar a responsabilidade da empresa.
“Isso porque os motivos apresentados - reacionário de aeronave, higienização, serviço de bordo, abastecimento e outros preparativos - são considerados fortuito interno, inerentes à atividade empresarial da companhia aérea e, portanto, não têm o condão de excluir a responsabilidade que incide pelos danos causados à consumidora”, disse o juiz. “Quanto ao extravio da bagagem, a autora comprovou a ocorrência do fato através dos e-mails enviados pela ré reconhecendo o extravio.”
Com isso, o magistrado determinou que a Latam pague R$ 6.751,76 por danos materiais e R$ 12.000,00 por danos morais a passageira, totalizando R$ 18.752,76.