Brasil

Novo Código Civil pode obrigar pai indicado pela mãe a registrar o filho ou fazer exame de DNA

A proposta inverte o ônus da prova: o pai é quem precisa comprovar a paternidade. Se negar o teste ou o registro, o nome vai pra certidão do mesmo jeito

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Rafael Porfírio
Novo Código Civil: Pai que não reconhece filho pode ser obrigado a registrar ou fazer DNA

Novo Código Civil: Pai que não reconhece filho pode ser obrigado a registrar ou fazer DNA

Uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro, que será discutida pelo Senado, pretende mudar as regras sobre reconhecimento de paternidade. Se for aprovada, o homem indicado pela mãe como pai da criança poderá ser obrigado a registrar o filho ou a fazer exame de DNA.

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Caso ele se recuse ou não responda, o cartório poderá incluir o nome dele automaticamente na certidão de nascimento, e ele será notificado com uma cópia do documento. De acordo com o texto, “o oficial do cartório deverá incluir seu nome no registro, encaminhando a ele cópia da certidão da criança”.

Essa proposta foi elaborada por uma comissão de juristas e busca atualizar o Código Civil, em vigor desde 2002, para refletir mudanças sociais e tecnológicas das últimas décadas. A nova versão sugere alterar ou revogar 897 artigos, quase metade dos atuais 2.063, e acrescentar mais de 200 novos dispositivos.

O trecho sobre paternidade é um dos que mais geram debate. A proposta não define um prazo fixo para que o homem indicado se manifeste, e o caso só será levado à Justiça se ele não for localizado.

Outro ponto importante é a inversão do ônus da prova. Hoje, cabe à mãe procurar a Justiça para provar quem é o pai da criança. Com a nova regra, será o homem quem deverá comprovar que não há vínculo genético ou socioafetivo, caso queira retirar o nome do registro.

“A qualquer tempo, o pai poderá buscar a exclusão do seu nome do registro, mediante a prova da ausência do vínculo genético ou socioafetivo”, detalha o texto.

Paternidade ausente no Brasil

Os números mostram o tamanho do desafio. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entre 2016 e 2025:

  • Foram registrados 25.154.654 nascimentos em todo o país
  • 1.400.615 certidões foram emitidas sem o nome do pai, o equivalente a 5% do total
  • Apenas 253.834 desses registros tiveram o nome do pai incluído posteriormente, ou seja, apenas 18% dos casos foram regularizados

Para alguns especialistas, a proposta pode facilitar o reconhecimento de paternidade e garantir mais proteção às crianças. Outros, no entanto, alertam para possíveis injustiças, caso o nome do pai seja incluído sem provas suficientes.

A proposta ainda será analisada no Senado e pode sofrer alterações antes de ser votada.

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