Nova lei cria regras para influenciadores menores de idade
ECA Digital exige alvará judicial para crianças e adolescentes que recebem dinheiro ou benefícios por publicidade nas redes
A partir da próxima semana, crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais e recebem remuneração ou qualquer tipo de benefício em troca de publicidade nas redes sociais precisarão de autorização da Justiça para exercer a atividade.
A exigência faz parte das novas regras do chamado ECA Digital e amplia para o ambiente online uma proteção que já existe há décadas para menores que trabalham em atividades artísticas, como televisão, cinema e publicidade.
Com a nova regra, pais ou responsáveis deverão obter um alvará judicial autorizando a atividade do menor nas plataformas digitais.
O documento deverá informar os valores recebidos, formas de remuneração e ganhos relacionados ao conteúdo produzido, incluindo pagamentos por publicidade ou receitas geradas pelo número de acessos e visualizações.
A Justiça também poderá determinar que parte dos valores seja depositada em uma conta bancária vinculada à criança ou adolescente para uso futuro, quando atingir a maioridade.
Medida busca proteger exploração dos menores, avalia especialista
De acordo com a advogada Renata Yumi Idie, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, a medida busca proteger crianças e adolescentes que expõem sua imagem e privacidade nas redes sociais.
Para ela, a intervenção do Estado ajuda a garantir que os menores também sejam beneficiados financeiramente pela atividade no futuro.
"É importante que o Estado intervenha para preservar o direito dessa criança futuramente. De certa forma, é um trabalho, uma exploração da imagem dela e da privacidade dela. É justo que ela possa se beneficiar disso lá na frente", explica.
Além de acompanhar a remuneração, o alvará judicial poderá estabelecer limites para a atividade digital, evitando que a produção de conteúdo prejudique o desenvolvimento da criança.
A intenção é garantir que a rotina de gravações e publicações não interfira em atividades essenciais da infância, como estudar, brincar, descansar e conviver com a família.















