Mulher que engravidou após laqueadura não será indenizada, decide Justiça
Justiça entendeu que gravidez já existia antes da cirurgia e que conduta médica foi adequada

SBT News
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que negou o pedido de indenização feito por uma mulher que engravidou após passar por cirurgia de laqueadura.
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De acordo com o processo, a autora foi submetida ao procedimento no final de março. No entanto, em meados de julho, descobriu que estava grávida e, no início de dezembro, deu à luz a seu quarto filho.
O relator do recurso, desembargador Souza Nery, afirmou que a paciente já estava grávida no momento da cirurgia, que foi realizada corretamente e sem complicações.
“Segundo o expert, a paciente apresentava um quadro de gestação incipiente, que não pôde ser detectado pelo exame laboratorial realizado na ocasião, o que configura um falso negativo, evento de natureza biológica e alheio à conduta médica”, escreveu o magistrado.
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Ainda segundo o laudo pericial, a autora não utilizou nenhum método contraceptivo antes da cirurgia, contrariando as orientações da equipe médica, o que teria contribuído diretamente para a concepção.