MPT se manifesta contra possível aumento da jornada de trabalho de pilotos de avião
Segundo órgão, profissionais devem ter período de atuação reduzido para evitar os riscos decorrentes da fadiga

O Ministério Público do Trabalho (MPT) reafirmou, em nota divulgada nesta terça-feira (13), posição contrária a qualquer mudança nas normas que aumente a jornada de trabalho ou reduza o intervalo de descanso de profissionais que atuam no transporte aéreo.
O posicionamento foi divulgado por causa de uma consulta pública da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que discute alterações nas regras sobre gerenciamento de fadiga de profissionais da aviação comercial, para aumentar a produtividade. O debate ficou ainda mais em evidência após o acidente em Vinhedo (SP), na semana passada, que vitimou todas as 62 pessoas a bordo.
Na nota, o MPT lembra que a audiência pública da própria Anac, realizada em 28 de junho, apontou que os aeronautas já sofrem com jornadas exaustivas. De acordo com o documento, a jornada de pilotos de aviões, comissários e mecânicos de voo deve ser reduzida para evitar os riscos que podem surgir por causa do cansaço, que impactam na saúde dos trabalhadores e na segurança operacional dos voos.
Estresse, problemas do ciclo circadiano do sono, afetação do humor, memória, cansaço psicológico e físico (desgaste mental), cânceres, fadiga muscular, doenças respiratórias e cardíacas são questões que costumam atingir esses profissionais.
Motivo
Na segunda-feira (12), terminou o prazo para aeronautas, especialistas e representantes de empresas e organizações interessadas apresentarem à Anac propostas de alterações no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 117, que regulamenta o tema.
Além da consulta pública, a Anac realizou a audiência pública para debater os principais pontos de alteração dos atuais requisitos de gerenciamento do risco de fadiga na aviação e, segundo a agência, o debate busca “aprimorar a norma que regula o tema, aperfeiçoar as possibilidades de negociação entre profissionais e empresas e promover melhores condições para o fomento de jornadas mais produtivas”.
A Anac destaca que ainda não houve nenhuma mudança no regulamento, e que a proposta inicial ainda prevê a obrigação do limite máximo de jornada ser pactuada entre trabalhadores e empresas aéreas, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho quando a jornada diária superar 12 horas.















