Moraes manda soltar coronel da Polícia Militar preso pelos atos de 8 de janeiro
Marcelo Casimiro recebeu liberdade provisória porque se aposentou da PMDF, onde ocupou cargo de comandante
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a soltura do coronel da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues. O oficial responde a ação penal por suposta omissão nas invasões de 8 de janeiro de 2023, quando ocupava o cargo de chefe do 1º Comando de Policiamento Regional.
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No final de março, Casimiro chegou a ser solto com outros três oficiais que se aposentaram. Naquele momento, Moraes concedeu liberdade provisória por considerar que a passagem da ativa para a reserva afastava a necessidade de prisão preventiva. Ocorre que, embora os outros três policiais de fato tenham passado para a reserva, a informação sobre a aposentadoria de Casimiro havia sido fruto de um erro de sistema. Ao perceber o equívoco, na semana seguinte, Moraes mandou prender novamente o coronel.
Casimiro então finalmente entrou com o pedido de aposentadoria, formalizado pela PM no dia 9 de abril, abrindo caminho para a liberdade provisória. Nas decisões sobre quem fica preso e quem fica solto, o ministro considera que policiais em atividade podem coagir testemunhas e comprometer a ordem pública, entre outros riscos. Já aos oficiais aposentados colocados em liberdade, foram impostas medidas restritivas como monitoramento com tornozeleira eletrônica, suspensão do porte de arma e proibição de contato com outros réus.
Omissão
Além de Casimiro, seis oficiais da PM do Distrito Federal são réus por suposta omissão. Todos respondem aos mesmos crimes atribuídos aos civis envolvidos direta ou indiretamente nas invasões e depredações: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado, com as seguintes qualificadoras:
- Mediante violência ou grave ameaça; - Emprego de substância inflamável; - Contra o patrimônio da União; - Com considerável prejuízo para a vítima.
Mas, além desses crimes, os policiais foram enquadrados em infrações militares e no descumprimento de deveres impostos pelo artigo 144 da Constituição Federal, relacionado à segurança pública no país.