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Médico que provocou perda de visão em 21 pessoas é condenado

Caso ocorreu durante um mutirão de cirurgias de catarata realizado em 2016, em São Bernardo do Campo

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Camila Stucaluc
Médico que provocou perda de visão em 21 pessoas é condenado | Reprodução

Médico que provocou perda de visão em 21 pessoas é condenado | Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um médico oftalmologista que provocou a perda de visão, parcial ou permanente, em 21 pessoas durante um mutirão de cirurgias de catarata em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. A pena foi fixada em 40 anos de prisão, em regime inicial fechado, mas ainda cabe recurso.

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O caso aconteceu em 2016. Segundo o processo, o material usado nas cirurgias estava mal esterilizado, causando uma infecção nos pacientes, que acabou culminando em lesão permanente. Após perícia, os agentes constataram que a mesma bactéria contaminou todas as vítimas.

Na decisão, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia afirmou que o profissional assumiu o risco da ocorrência dos resultados e que o dolo eventual foi comprovado até por conta do alto número de vitimados.

“Reconheça- se, se sua conduta tivesse vitimado apenas uma ou duas vítimas, seria difícil a comprovação de seus crimes. Mas, neste caso, o réu reafirmou sua conduta a cada paciente, intencionalmente, assumindo o risco das lesões que acabaram ocorrendo em todas essas vítimas”, escreveu.

O magistrado também observou que uma das profissionais que integrou a sindicância destacou que houve utilização de apenas duas caixas cirúrgicas para diversos pacientes operados em sequência, quando, na verdade, cada paciente deveria dispor de kit próprio e material devidamente esterilizado – procedimento que demandaria tempo incompatível com a dinâmica adotada no mutirão.

A testemunha afirmou ainda que após a troca integral dos materiais, a cadeia de infecções foi interrompida, o que, para o juiz, reforçou “o nexo causal entre o modo de condução das cirurgias e os resultados lesivos”.

“O réu, ouvido em solo policial, também informou que não houve a troca do avental de uma cirurgia para outra, corroborando com o trazido pelas testemunhas. Assim, restando evidenciada a violação das normas sanitárias básicas e a assunção do risco ao prosseguir com cirurgias em série sem observância dos protocolos de esterilização, configura-se o dolo eventual, impondo-se a condenação do réu”, concluiu o magistrado.

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