Medicina terá carga horária presencial maior do que outros cursos, diz decreto com regras sobre EAD
Governo estabelece que nenhum curso poderá ser 100% online; portaria também traz normas sobre infraestrutura, avaliação e corpo docente

Felipe Moraes
O governo federal publicou, nesta terça-feira (20), nova portaria no Diário Oficial da União (DOU) com regras sobre educação à distância (EAD) no ensino superior, complementando documento divulgado ontem. Entre cursos com obrigatoriedade de formato presencial (direito, enfermagem, medicina, odontologia e psicologia), medicina terá carga horária mínima maior, superior a 70%.
Segundo decreto, detalhamento sobre carga presencial de medicina será estabelecido em outra portaria do Ministério da Educação (MEC). O governo ainda não informou data de publicação.
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Documento editado hoje reforça que EAD está vetada a áreas de saúde e licenciaturas e que o ministério poderá delimitar obrigatoriedade presencial ou semipresencial a outros cursos em novos decretos.
Mudanças não afetam estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser remotos. Esses alunos poderão concluir graduação nesse formato.
Cargas horárias para presencial, semipresencial e EAD
- Presencial: cursos de graduação devem ofertar no mínimo 70% da carga horária total em atividades presenciais. Medicina terá carga mínima presencial maior, ainda a ser estabelecida em novo decreto;
- Semipresencial: mínimo de 30% da carga total do curso em atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. "Alcançados os limites mínimos, caberá às instituições de educação superior definir o formato de oferta das demais atividades", diz MEC. O ministério ainda lembra que composição da carga horária de cursos semipresenciais "não poderá atingir ou superar os limites mínimos estabelecidos para os cursos presenciais";
- EAD: mesmo com possibilidade de oferta de ensino à distância, nenhum curso de graduação poderá ser 100% online. Serão no mínimo 10% da carga horária total em atividades presenciais e 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Caberá às instituições de educação definirem formato de demais atividades e carga à distância não poderá atingir ou superar limites mínimos de cursos semipresenciais.
Atividades à distância, síncronas e assíncronas: entenda diferenças
O decreto estabelece tipos de atividades em cada modalidade de ensino na graduação. Veja detalhes:
- Educação à distância: processo de ensino e aprendizagem que usa tecnologias de informação e comunicação, em que estudante e docente ou outro responsável pela atividade estejam em locais ou tempos diversos;
- Atividade presencial: processo com participação de estudante e docente ou outro responsável em lugar e tempo coincidentes;
- Atividade síncrona: envolvem educação à distância com recursos de áudio e vídeo, em que estudante e docente ou outro responsável estejam em lugares diversos e tempo coincidente;
- Atividade síncrona mediada: modalidade de atividade síncrona com participação de grupo de no máximo 70 estudantes e realizada por docente ou mediador pedagógico, com controle de frequência de alunos;
- Atividade assíncrona: modelo de educação à distância em que estudante e docente ou outro responsável estejam em lugares e tempos diversos.
Corpo docente
O MEC define que instituições de ensino superior com cursos EAD ou semipresenciais devem ter corpo docente composto por coordenador, professor regente e professor conteudista.
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"O corpo docente das instituições de educação superior que atue nas unidades curriculares ofertadas de forma parcial ou integral em educação a distância será responsável pelo planejamento, pela efetivação, pelo acompanhamento e pela avaliação dos processos de ensino e aprendizagem", diz portaria.
Avaliações de aprendizagem
Avaliações de aprendizagem devem ser presenciais em todas as modalidades de cursos, incluindo semipresenciais e EAD: aplicação em "sedes, campi fora das sedes e nos polos EAD", com presença de estudante e docente ou outro responsável.
"As instituições de educação superior serão responsáveis por assegurar a identificação do estudante nas avaliações de aprendizagem presenciais e a distância, com vistas a garantir que as provas sejam realizadas exclusivamente pelo estudante devidamente matriculado", aponta o MEC.
Avaliações devem ainda, afirma a portaria:
- "Ocorrer periodicamente e observar os referenciais de qualidade para os cursos de graduação com oferta de ensino à distância";
- "Ter peso majoritário na composição da nota final de cada unidade curricular";
- "Incluir elementos que incentivem o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese, que componham, no mínimo, 1/3 (um terço) do peso da avaliação."
Infraestrutura
O MEC estabelece que sedes de instituições de ensino superior devem ter a seguinte infraestrutura, "independentemente do formato de oferta de seus cursos":
- Recepção;
- Secretaria acadêmica;
- Salas de professores e de coordenadores;
- "Espaço para a realização das atividades da Comissão Própria de Avaliação";
- "Laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades práticas presenciais dos cursos ofertados";
- "Salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual, compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes que deverão utilizá-las";
- "Equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários."
O documento proíbe compartilhamento da sede com outra instituição de ensino superior e afirma que sedes devem garantir acessibilidade.
"Instituições poderão manter, na sede ou em outra localidade, núcleo de suporte tecnológico e pedagógico à oferta de educação a distância, que serão avaliados no âmbito do credenciamento e do recredenciamento", completa o MEC.
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Infraestrutura de polos EAD
O governo define uma série de regras para polos EAD. Na infraestrutura, devem ter:
- Recepção;
- Sala de coordenação;
- "Salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes que deverão utilizá-las";
- "Laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades dos cursos ofertados, quando aplicável";
- "Equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários."
Polos EAD devem reunir espaços e infraestrutura "física e tecnológica adequados às especificidades dos cursos ofertados" e profissionais capacitados para apoiar estudantes em atividades econômicas, como avaliações presenciais, e na "na articulação e na consolidação de parcerias relacionadas aos campos de práticas em ambientes profissionais, estágios e atividades de extensão".
Locais EAD também não podem compartilhar espaço com outras instituições e devem garantir acessibilidade. Atividades presenciais de cursos semipresenciais e à distância devem ser realizadas na sede, em polos EAD ou em ambientes devidamente equipados.
Segundo a portaria, cursos semipresenciais e à distância podem ter parcerias com outras pessoas jurídicas para implementação de polos EAD, "observado o limite da capacidade de atendimento de estudante".
"O polo EAD funcionará como local de conexão entre a instituição de educação superior e os campos de práticas profissionais e de estágio supervisionado, e como espaço de interação com a comunidade para a promoção de atividades de extensão", explica o MEC.
Prazo para adoção de novas regras
A portaria estabelece que instituições de educação superior credenciadas e cursos autorizados terão dois anos, a partir da publicação do documento, nesta terça (20), para implementar novas regras.