Mais de 5 milhões de eleitores têm até domingo (18) para regularizar título
Para saber se há pendência, o eleitor precisa acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo E-título

Wemily Queiroz
Mais de 5 milhões de brasileiras e brasileiros ainda podem ter o título de eleitor cancelado na próxima segunda-feira (20). Segundo dados da Justiça Eleitoral, até a última sexta (17), mais de 145 mil pessoas haviam conseguido regularizar a situação, mas 5.129.608 eleitores ainda estão na lista de quem pode perder o documento por pendências com a Justiça Eleitoral.
Quem corre esse risco são os chamados eleitores faltosos, ou seja, quem não votou, não justificou e não pagou a multa referente a três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição).
Como saber se seu título está irregular
Para evitar o cancelamento, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título e conferir se há pendências. O serviço é gratuito e funciona todos os dias. Como os cartórios eleitorais não abrem no fim de semana, a única forma de regularizar agora é pela internet.
Caso seu nome apareça com pendências, é possível pagar a multa de forma simples, por Pix, cartão de crédito ou boleto. O valor é de R$ 3,51 por turno de eleição perdido e não justificado.
Por que é importante regularizar?
Manter o título em dia garante o pleno exercício da cidadania. Quem estiver com o título cancelado pode ter restrições em vários serviços, como:
- Participar e tomar posse em concursos públicos;
- Receber benefícios do governo;
- Renovar passaporte;
- Obter carteira de identidade;
- Fazer matrícula em escolas públicas ou universidades;
- Assinar contratos com o poder público;
- Comprovar quitação com o serviço militar e com o Imposto de Renda;
Quem está isento do cancelamento?
Algumas pessoas não terão o título cancelado, mesmo com ausências nas eleições. São elas:
- Quem tem menos de 18 anos, mais de 70 ou não sabe ler e escrever (eleitores facultativos);
- Pessoas com deficiência que não conseguem votar;
- Quem apresentou justificativa aceita pela Justiça Eleitoral;
- Pessoas falecidas (neste caso, a família pode levar a certidão de óbito ao cartório).