Justiça rejeita liminar e mantém proibição do mototáxi na cidade de SP
Tribunal questionou alegações apresentadas pela Confederação Nacional de Serviços

Camila Stucaluc
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a proibição do serviço de mototáxi por aplicativo na capital paulista. A decisão, divulgada na terça-feira (22), veio em resposta a uma liminar apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que tentou liberar a prática na cidade.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Dip observou que não há nenhuma regra já firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permita suspender a proibição da prefeitura de forma imediata, como pedido pelo CNS. O magistrado também entendeu que não há risco urgente ou novo que justifique uma decisão provisória, já que o decreto de proibição está em vigor desde janeiro de 2023.
O veredito representa uma nova vitória à gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que vem travando uma queda de braço com as empresas de transporte por aplicativo que oferecem o serviço. A prefeitura argumenta que o número de acidentes com moto aumentou 35% nos últimos 10 anos, enquanto o número de mortes subiu 20% entre 2023 e 2024 (de 403 para 483 óbitos), o que torna o serviço perigoso.
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Além disso, a gestão diz se basear na legislação. Em junho, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, aprovou a lei que dá aos municípios autonomia para decidir sobre o serviço de mototáxi. No mesmo mês, a Justiça reconheceu que o decreto municipal está em vigor e determinou que as empresas 99 e Uber parassem com a atividade, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de descumprimento.