Justiça proíbe posto de gasolina de PE de obrigar funcionárias a usarem cropped e legging
Juíza do Trabalho determinou fornecimento de uniformes adequados e afirmou que prática torna frentistas "vulneráveis ao assédio moral e sexual"


Emanuelle Menezes
A Justiça do Trabalho proibiu uma rede de postos de combustíveis de Pernambuco de obrigar as funcionárias a usarem camiseta cropped e calça legging como uniforme. A decisão determinou ainda o fornecimento de roupas adequadas, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhadora em caso de descumprimento.
A liminar, da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, foi proferida no dia 7 de novembro e divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). A magistrada apontou "situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio" às frentistas.
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A medida foi concedida em tutela de urgência após ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis, Lojas de Conveniência e Lava Jato de Pernambuco (Sinpospetro-PE). O sindicato alegou que o uniforme imposto pelo posto de combustíveis expunha as trabalhadoras a constrangimento e assédio, violando a dignidade e os direitos previstos em convenção coletiva.
Na decisão, a magistrada destacou que o uniforme deve ser "adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado".

Para a juíza, o uso da camiseta cropped e da calça legging transformava a vestimenta em instrumento de objetificação do corpo feminino, aumentando a vulnerabilidade das funcionárias ao assédio moral e sexual em um ambiente de trabalho com grande circulação de pessoas e predominantemente masculino.
"Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual", afirmou Ana Isabel na decisão.
A magistrada ressaltou ainda que a demora em corrigir o uniforme prolonga a exposição das trabalhadoras a constrangimentos diários, motivo pelo qual determinou a imediata substituição das roupas por peças que respeitem a função exercida.
O posto deverá fornecer os novos uniformes em um prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, além da multa, os valores poderão ser revertidos às empregadas prejudicadas ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).









