Justiça derruba decreto que proibia mototáxi em São Paulo
Decisão afirma que municípios não têm competência para vetar a modalidade; disputa entre gestão municipal e aplicativos se arrasta desde 2023

Vicklin Moraes
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (3) que o decreto da Prefeitura de São Paulo que proibia o transporte remunerado de passageiros por motocicletas na capital é inconstitucional. Por unanimidade, o Órgão Especial da Corte entendeu que a restrição só poderia ser estabelecida por lei federal. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo cabe recurso.
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Desde 2023, a gestão municipal e empresas de aplicativo travam uma disputa judicial sobre a legalidade do serviço de transporte de passageiros por moto. A prefeitura argumenta que a prática coloca em risco a segurança viária, enquanto as plataformas defendem a atividade como alternativa de mobilidade e fonte de renda.
O desembargador Ricardo Dip, relator da matéria, afirmou que o serviço de mototáxi já possui legislação federal autorizando o transporte de motocicleta por aplicativo, havendo inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o tema de competência do governo federal.
"Os municípios não podem inovar no trânsito e transporte impedindo a utilização de motocicletas para o transporte individual e remunerado de passageiros mediante o uso de aplicativos se a legislação federal não possui proibição similar", argumentou o magistrado.
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Em nota, a Prefeitura de São Paulo afirmou que ainda não teve acesso ao acórdão e que analisará as medidas cabíveis após a publicação. Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, classificou a decisão como um avanço para garantir direitos da população e das empresas, além de um passo importante para a regulamentação da atividade na cidade.