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Justiça de SP nega pedido de Nunes para suspensão do prazo para regular mototáxi

Prefeitura tenta barrar retorno do serviço, alegando riscos à segurança; Justiça mantém prazo de 90 dias

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Uber e 99 anunciam retorno do serviço de mototáxi em São Paulo a partir de 11 de dezembro
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o pedido do Ricardo Nunes, prefeito da capital, para suspender o prazo de 90 dias determinado pela Corte para regulamentar o serviço de transporte de passageiros por motocicleta via aplicativo. A decisão analisou a solicitação após o decreto municipal que proibia o mototáxi ser declarado inconstitucional.

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A decisão assinada pelo presidente do TJSP, Fernando Antonio Torres Garcia, afirma que não há justificativa para ampliar ou interromper o prazo já estabelecido.

No dia 18 de novembro, Uber e 99 anunciaram que o serviço de mototáxi voltará a operar na capital a partir de 11 de dezembro, um dia após o fim do prazo dado pela Justiça para que o município apresente uma regulamentação.

Na manhã desta quinta-feira (27), o prefeito Ricardo Nunes voltou a criticar o modelo, levantando dúvidas sobre a segurança. “Se não conseguirmos reverter isso, muitas pessoas não passarão o Natal com suas famílias, muitas não chegarão a 2026. Muitas pessoas vão morrer”, afirmou.

O anúncio das empresas ocorre na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a lei estadual que autorizava prefeituras a proibir o serviço.

Em carta conjunta, Uber e 99 afirmaram que, com a decisão do TJSP e a autorização judicial, não há razão para postergar o retorno do serviço. “A 99 e a Uber vêm a público firmar um compromisso voluntário que será seguido quando o serviço de motoapp reiniciar em São Paulo em 11 de dezembro”, diz o texto.

A gestão municipal reiterou, em nota, ser totalmente contrária ao mototáxi, classificando-o como modalidade “não regulamentada, perigosa e marcada por acidentes e mortes de passageiros”. A Prefeitura informou ainda que a Procuradoria-Geral do Município irá apresentar um novo recurso ao STF, pedindo efeito suspensivo à decisão.

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