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Justiça de SP nega habeas corpus a Deolane

Defesa pedia transferência do caso para a Justiça Federal e anulação dos atos processuais; tribunal rejeitou os argumentos por unanimidade

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Vicklin Moraes
Deolane Bezerra na chegada ao Palácio da Polícia, no Centro Histórico de São Paulo | Reprodução/SBT News

Deolane Bezerra na chegada ao Palácio da Polícia, no Centro Histórico de São Paulo | Reprodução/SBT News

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira(27) por unanimidade, um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra Santos. Com a decisão, o processo que apura suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro continuará na Justiça estadual, sob responsabilidade da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau, no interior paulista.

A defesa, liderada pelo advogado Aury Lopes Jr., pedia a transferência da ação penal para a Justiça Federal e a anulação dos atos processuais realizados até o momento. Os advogados argumentavam que o caso deveria tramitar na 15ª Vara Federal de Brasília ou na Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro de São Paulo.

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Entre os argumentos apresentados, a defesa apontou a suposta atuação transnacional do Primeiro Comando da Capital (PCC), a participação de lideranças presas em uma penitenciária federal em Brasília e a existência de indícios de operações financeiras internacionais. Entre eles, estavam referências a um possível investimento em Dubai, contratos publicitários com uma empresa de apostas sediada em Curaçao e o uso de um cartão de pagamento de uma fintech estrangeira.

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Os advogados também alegaram conexão com possíveis crimes tributários federais e com a Operação Quinta Roda, que tramitou na Justiça Federal.

A relatora do caso no TJ-SP, desembargadora Renata William Rached Catelli, rejeitou os argumentos da defesa. Os desembargadores Leme Garcia e Marcos Zilli acompanharam o voto.

Segundo a relatora, a referência à projeção internacional de uma organização criminosa não é suficiente para justificar a transferência do processo para a Justiça Federal. Seria necessário demonstrar a prática de atos criminosos concretos fora do Brasil, o que, conforme a decisão, não foi comprovado nos autos.

O julgamento também apontou que as movimentações financeiras investigadas, assim como as aquisições de imóveis de luxo e frotas de caminhões, ocorreram em território nacional.

A decisão afastou o argumento de conexão obrigatória com eventuais crimes tributários. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, possíveis irregularidades fiscais identificadas pela Polícia Civil não impedem nem determinam a reunião dos processos, uma vez que os delitos podem ser apurados de forma autônoma.

O TJ-SP também destacou que as investigações que deram origem à apuração sobre os recursos financeiros partiram de procedimentos locais em Presidente Venceslau, no âmbito de fases da Operação Lado a Lado. Com a negativa do habeas corpus, o processo permanece na Justiça estadual. A decisão mantém válidas as provas reunidas, as medidas cautelares autorizadas e os atos processuais realizados até o momento.

Deolane está presa preventivamente desde 22 de maio, no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. Ela é investigada sob suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC), associação com o tráfico de drogas e participação na facção criminosa.

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