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INSS prorroga para 20 de março prazo para contestar descontos indevidos em aposentadorias e pensões

Sistemas da Previdência vêm enfrentando instabilidade e passam por manutenção até 1º de fevereiro

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App Meu INSS | Divulgação/INSS
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou para 20 de março prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos indevidos em benefícios pagos pela autarquia federal.

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Segundo instituto, decisão foi tomada por causa de instabilidades no aplicativo e site do Meu INSS. A Dataprev, empresa pública responsável pela tecnologia da informação da Previdência, informou à autarquia que fará manutenção nos sistemas entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro, deixando plataformas indisponíveis nesse período.

Medida também afetou atendimento presencial em agências do INSS, que ficam fechadas nos dias 28, 29 e 30 de janeiro.

"Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março", explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller, em nota divulgada pelo instituto.

A contestação de descontos irregulares em benefícios do INSS é o primeiro passo que vítimas de fraudes devem tomar para aderir ao acordo de ressarcimento.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?

  • Quem contestou descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • Quem recebeu resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em vez de comprovantes válidos;
  • Quem sofreu desconto entre março de 2020 a março de 2025;
  • Quem tem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido valores. Nesse caso, é necessário que beneficiário desista da ação para aderir ao acordo, de natureza administrativa.

Como contestar descontos indevidos?

  • Contestação pode ser feita até 20 de março pelo aplicativo ou site do Meu INSS, pela Central Telefônica 135 ou em agências dos Correios;
  • Prazo para resposta da entidade é de até 15 dias úteis;
  • Em caso de falta de resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo;
  • Em caso de resposta irregular, o INSS também libera adesão ao acordo;
  • Após esses passos, basta aderir ao acordo por plataformas do Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. O instituto reforça que a Central 135 não está habilitada para essa opção.

Como contestar no aplicativo Meu INSS?

  • Acesse app com CPF e senha;
  • Vá no campo "Consultar pedidos" e depois em "Cumprir Exigência";
  • Role até o último comentário, selecione "Sim" em "Aceito receber" e envie.

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