Brasil

Governo publica regras para leilão de energia elétrica em 2025

Certame organizado pela Aneel ocorrerá em junho e prevê contratação de geração centralizada, com prioridade para fontes renováveis e ampliação de hidrelétricas

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Warley Júnior
Leilão será organizado pela Aneel | Distribuição/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Leilão será organizado pela Aneel | Distribuição/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da União, a portaria que estabelece as regras para o leilão de reserva de capacidade elétrica, previsto para o dia 27 de junho de 2025. A iniciativa tem objetivo de garantir mais segurança no fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

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Organizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o leilão permitirá a contratação de empresas de geração de energia centralizada. Poderão participar tanto projetos novos quanto já existentes, desde que atendam aos critérios estabelecidos na portaria.

Entre os destaques está o chamado Produto Potência Hidrelétrica 2030, que visa à ampliação da capacidade instalada de usinas hidrelétricas já em operação. A medida busca aproveitar a infraestrutura existente, com a finalidade de promover maior eficiência energética sem a necessidade de novas grandes obras.

Por outro lado, o governo decidiu excluir do certame os projetos de geração termelétrica que utilizem combustíveis fósseis como carvão mineral, óleo diesel e óleo combustível.

Remuneração e penalidades

De acordo com o texto, os empreendimentos contratados terão direito a uma Receita Fixa, paga em 12 parcelas mensais ajustadas conforme o desempenho operacional.

No entanto, a portaria prevê penalidades para casos de indisponibilidade ou falhas na entrega da potência contratada. Para cada hora de indisponibilidade, poderá haver uma redução de até 1% na receita mensal, limitada a 30% por mês.

Além disso, os empreendedores devem estar preparados para assumir os riscos operacionais, incluindo a variabilidade de despachos determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Cronograma e cadastramento

O período de cadastramento para participação no leilão vai de 13 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025. Nesse prazo, os interessados deverão apresentar seus projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), incluindo documentos técnicos e comprovações de viabilidade.

A portaria também menciona que, no caso de empreendimentos termelétricos, será necessária a comprovação de disponibilidade de combustível para operação contínua por pelo menos sete anos, com a possibilidade de renovação.

Impactos esperados

Com essas medidas, o governo quer garantir mais estabilidade no fornecimento de energia e estimular o uso de fontes mais eficientes e limpas. O certame deverá atender à crescente demanda energética, ao mesmo tempo em que busca promover uma política ambiental mais responsável.

A sistemática do leilão será detalhada em uma nova portaria, ainda a ser publicada.

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