Governo cria programa “Antes que Aconteça” para ampliar proteção às mulheres vítimas de violência
Nova lei amplia a rede de apoio com ações de acolhimento, capacitação e medidas para reduzir feminicídios e violência doméstica


Camilly Rosaboni
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.398, que institui o Programa Antes que Aconteça, voltado à ampliação da rede nacional de prevenção e apoio a mulheres vítimas de violência. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entrou em vigor nesta segunda-feira (4).
A nova lei prevê ações integradas de acolhimento, capacitação de profissionais e iniciativas de conscientização, além da ampliação de serviços especializados de atendimento às vítimas.
Entre os principais objetivos do programa, estão:
- Reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar;
- Fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres;
- Promover a autonomia econômica e o empreendedorismo feminino;
- Educar e conscientizar a sociedade sobre a igualdade entre homens e mulheres, com foco no ambiente escolar.
Medidas de acolhimento
O Programa Antes que Aconteça também prevê a criação de estruturas e serviços para ampliar a proteção às vítimas. Entre as ações estão:
- Instalação das Salas Lilás – espaços humanizados em órgãos públicos e instituições de segurança, como delegacias, destinados ao acolhimento de mulheres e meninas em situação de violência.
- Criação de abrigos temporários de curta duração para mulheres e seus dependentes em situação de risco iminente;
- Oferta de serviços para viabilizar o acesso de mulheres a direitos fundamentais, em caso de impossibilidade de deslocamento por meios de transporte individual ou de uso coletivo.
Prêmio Antes que Aconteça
A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, voltado ao reconhecimento de boas práticas de órgãos e instituições públicas e privadas no enfrentamento da violência contra a mulher, conforme regulamentação a ser definida pelo governo.
O Programa Antes que Aconteça é resultado de atuação conjunta da Bancada Feminina do Congresso Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público.
*Sob supervisão









