Governo amplia fiscalização para entrada de alimentos comprados no exterior
Medida busca reforçar a segurança sanitária no país; veja lista de itens proibidos


Camila Stucaluc
O governo brasileiro endureceu as regras para a entrada de alimentos, bebidas e outros produtos agropecuários transportados nas bagagens de viajantes. Publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (8), a medida entra em vigor a partir de 4 de fevereiro.
A norma revoga a regulamentação anterior, de 2019, reforçando os mecanismos de controle sanitário nas fronteiras. O objetivo, segundo o governo, é “reduzir o risco de entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”.
Diferente do modelo anterior, a nova lista poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme alterações no cenário sanitário internacional, nos procedimentos aduaneiros ou na avaliação de riscos. A fiscalização é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).
Veja os itens listados atualmente:
Área animal
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc..);
- Amostras biológicas, semens, embriões de interesse veterinário;
- Material biológico para pesquisa científica;
- Animal vivo, que não cão ou gato;
- Carnes e produtos suínos –exceto esterilizados pelo calor (enlatados);
- Produto de origem animal destinados à ornamentação;
- Medicamentos e produtos de uso veterinário;
- Queijos crus de bovinos ou bubalinos vindos da Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia e Espanha.
Área Vegetal
- Frutas e hortaliças frescas;
- Bulbos, sementes, mudas e estacas;
- Agrotóxicos e afins;
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
- Madeiras não tratadas;
- Terras e substratos;
- Flores, plantas ou partes delas;
- Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados.
Com a mudança, também passarão a ser fiscalizados vinhos e bebidas fermentadas, produtos veterinários, rações, embalagens e peças de madeira e kits laboratoriais.
Além disso, o viajante que tiver visitado áreas de produção agropecuárias, fazendas ou exposições rurais 15 dias antes de embarcar para o Brasil deverá emitir uma declaração, mesmo que não esteja transportando os produtos. O processo deve ser feito por intermédio do canal "Bens a Declarar" do controle aduaneiro.
“As novas regras reduzem o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes e garantem maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, disse o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.
Declaração
O viajante que estiver transportando produtos que necessitem de autorização de importação deverá preencher o documento correspondente, emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso.
O documento deverá conter as seguintes informações: descrição dos bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; modal de transporte, que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário; via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada; e local de ingresso no território nacional.
A declaração também deverá incluir o prazo de validade da autorização de importação e a identificação do viajante que transportará os bens agropecuários, incluindo nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver; e número do passaporte ou outro documento de viagem.









