Brasil

Governo adia para março de 2026 regra que restringe trabalho no comércio em feriados; entenda

Medida impacta 12 atividades econômicas, exigindo negociação prévia entre empregadores e trabalhadores

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Camila Stucaluc
01/07/2025, 09:40 • Atualizado em 01/07/2025, 09:47
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Portaria atende funcionários do setor do comércio | Agência Brasil

Portaria atende funcionários do setor do comércio | Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente a vigência da portaria que define as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. Segundo a pasta, a medida, antes prevista para entrar em vigor nesta terça-feira (1º), passará a valer a partir do dia 1º de março de 2026.

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A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que ressaltou a importância de manter o diálogo social com o Congresso Nacional, representantes dos trabalhadores e do setor produtivo. Para ele, a prorrogação assegura um prazo técnico para consolidar as negociações com as partes.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados do setor do comércio para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000. O texto revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados para o setor sem necessidade de acordo coletivo.

Na prática, isso significa que a decisão do empregador sobre o trabalho nos feriados não será mais suficiente. Quando a portaria entrar em vigor, será necessário que trabalhadores e empresas negociem e firmem um acordo formal. Caso as partes concordem em trabalhar no feriado, a convenção deverá definir regras, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras, por exemplo.

Ao todo, 12 atividades serão contempladas pela portaria. São elas:

  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Comércio varejista em geral;
  • Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).

O tema vem gerando um debate nacional. Enquanto representantes dos trabalhadores defendem que a portaria reafirma a legislação e garante que o trabalho em feriados seja negociado e compensado, entidades empresariais argumentam que a regra traz burocracia e custo.

Maria Lucia Benhame, advogada trabalhista especialista em direito sindical, aponta que a portaria não traz mais segurança jurídica em relação ao trabalho no feriado. Para ela, a medida, na verdade, representa um desafio para o setor, sobretudo para comércios de pequeno porte.

“Como a autorização depende de um acordo sindical que depende muitas vezes de requisitos não ser relacionado ao trabalho, e com critérios de escolha de atividades sem base de uma importância para a população, como por exemplo farmácias, ao trabalho em si, creio que vai gerar mais insegurança. Por isso entendo que acordos coletivos que são feitos por empresas e sindicatos de empregados seriam mais representativos de uma realidade do que uma convenção coletiva”, pontua Maria Lucia.

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